A senadora Soraya Thronicke propôs na última quarta-feira, 27, PL (6.204/19) que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial. O PL propõe que a função pública da execução dos títulos executivos passe para um tabelião de protesto.
O projeto prevê que o exequente seja representado por advogado em todos os atos, respeitadas as regras processuais gerais e do processo de execução, inclusive para a fixação da verba honorária.
Ao tabelião de protesto, enquanto agente de execução, incumbirá, entre outras funções, efetuar a citação do executado para pagamento do título, com os acréscimos legais; efetuar a penhora e a avaliação dos bens; realizar atos de expropriação; realizar o pagamento ao exequente e extinguir a execução.
Não poderão ser partes, na execução extrajudicial instituída pela proposta, o incapaz, o condenado preso ou internado, as pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil.
O beneficiário de gratuidade da justiça, quando da apresentação do título, requererá ao agente de execução que o pagamento dos emolumentos seja realizado somente após o recebimento do crédito executado.
A proposta da senadora deixa para o CNJ e os tribunais, em conjunto com os tabeliães de protesto, a capacitação dos agentes de execução, dos seus prepostos e dos serventuários da justiça, a ser concluída até a entrada em vigor da lei.
Justificativa
Soraya Thronicke aponta dados recentes de demandas no país, das quais quase 43 milhões são de natureza executiva fiscal, civil e cumprimento de sentenças (mais de 54% do acervo do Judiciário).
“Indo diretamente ao ponto que interessa ao tema em voga, infere-se que aproximadamente 13 milhões de processos são execuções civis fundadas em títulos extrajudiciais e judiciais, o que corresponde à aproximadamente 17% de todo o acervo de demandas em tramitação no Poder Judiciário.”
Considerando o custo da máquina judiciária, a parlamentar defende que a desjudicialização representará uma economia de R$ 65 bi para os cofres públicos.
“Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis, e, por conseguinte alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado com êxito no direito estrangeiro.”
Pela a proposta, o agente de execução conduzirá todo o procedimento, e, sempre que necessário, consultará o juízo competente sobre dúvidas suscitadas pelas partes ou por ele próprio e ainda requererá eventuais providências coercitivas.
Ao mencionar a doutrina brasileira acerca do tema, Soraya lembrou a tese pioneira de doutorado em direito da Prof.ª Flávia Pereira Ribeiro, defendida em 2012, sob o título “Desjudicialização da Execução Civil”, bem como estudos do professor Joel Dias Figueira Júnior, que analisou o tema sob o prisma da crise da jurisdição estatal, em pós-doutoramento na Universidade de Florença, em 2012 e, em 2014, publicou estudo intitulado “Execução Simplificada e a Desjudicialização do Processo Civil: Mito ou Realidade”.
- Veja aqui a íntegra do PL 6.204/19.