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Associação de delegados da PF questiona no Supremo lei de abuso de autoridade

Para entidade, nova lei prevê mais de 30 tipos penais genéricos passíveis de interpretações atentatórias aos agentes públicos.

2/12/2019

A ADPF – Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal ajuizou a ADIn 6.266 no Supremo. Na ação, a entidade questiona a constitucionalidade da lei de abuso de autoridade – 13.869/19 – e pede a suspensão de dispositivos da norma.

Na petição inicial, a ADPF afirma que a nova lei tipifica penalmente uma série de condutas já inibidas pelo ordenamento jurídico, "sem os necessários contornos objetivos e claros, que passam a ser taxadas como abuso de autoridade", e que, embora se proponha a ser aplicável a agentes públicos em geral, "a larga maioria dos tipos se referem a condutas privativas de membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário".

A ADPF afirma que, na forma como foi aprovada, a lei enseja constante preocupação dos agentes públicos de que seus atos possam futuramente ser taxados como abuso de autoridade, ainda que emanados em atuação legítima e regular, e que a norma retira a confiança necessária para que os agentes estatais possam executar suas competências com autonomia e independência, "elementos imprescindíveis a um Estado Democrático de Direito que visa ao bom funcionamento de suas instituições".

"A sensação de que se estará a todo momento sob o risco de uma condenação por abuso de autoridade não gera apenas desconforto, mas intimida as autoridades no regular desempenho de suas funções e, por consequência, engessa a atuação das instituições, em violação assim aos princípios da separação dos poderes e da eficiência."

Os delegados avaliam que, "por conta do atual momento de instabilidade, uma vez que a democracia deve ser tida como um eterno processo em construção e de constante aprendizagem, o Legislativo ofereceu como solução, em ato talvez impulsivo e açodado, uma medicação perigosa".

"Trata-se de remédio que pode acabar por matar não apenas a doença e, ainda, o paciente, mas, também, a longo prazo, sem que se tenha agora em vista, o próprio médico. (...) Sem negar a legitimidade constitucional do Poder Legislativo na alteração da ordem do direito positivo, o que não se pode permitir é que eventuais equívocos sejam respondidos com outros de maior potencial lesivo."

Ainda de acordo com os delegados, a norma não passou por debate aprofundado e sequer foi submetida a uma consulta pública, não recebendo os "necessários aprimoramentos e sugestões por parte da sociedade civil, das instituições públicas afetadas e de outros importantes atores do jogo democrático".

Por considerar que a norma prevê mais de 30 tipos penais genéricos passíveis de interpretações atentatórias aos agentes públicos, em prejuízo das instituições pátrias, a Associação pede que seja afastada a validade dos dispositivos da lei 13.869/19 que violam a CF/88. A entidade requer a concessão de liminar acautelatória para que sejam suspensos os efeitos de diversos dispositivos da lei de abuso de autoridade.

A ação foi distribuída à relatoria do ministro Celso de Mello, que também relata outras ADIns em que a lei é questionada.

O escritório Torreão Braz Advogados atua na causa pela ADPF.

Confira a íntegra da petição inicial.

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