A ADPF – Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal ajuizou a ADIn 6.266 no Supremo. Na ação, a entidade questiona a constitucionalidade da lei de abuso de autoridade – 13.869/19 – e pede a suspensão de dispositivos da norma.
Na petição inicial, a ADPF afirma que a nova lei tipifica penalmente uma série de condutas já inibidas pelo ordenamento jurídico, "sem os necessários contornos objetivos e claros, que passam a ser taxadas como abuso de autoridade", e que, embora se proponha a ser aplicável a agentes públicos em geral, "a larga maioria dos tipos se referem a condutas privativas de membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário".
A ADPF afirma que, na forma como foi aprovada, a lei enseja constante preocupação dos agentes públicos de que seus atos possam futuramente ser taxados como abuso de autoridade, ainda que emanados em atuação legítima e regular, e que a norma retira a confiança necessária para que os agentes estatais possam executar suas competências com autonomia e independência, "elementos imprescindíveis a um Estado Democrático de Direito que visa ao bom funcionamento de suas instituições".
"A sensação de que se estará a todo momento sob o risco de uma condenação por abuso de autoridade não gera apenas desconforto, mas intimida as autoridades no regular desempenho de suas funções e, por consequência, engessa a atuação das instituições, em violação assim aos princípios da separação dos poderes e da eficiência."
Os delegados avaliam que, "por conta do atual momento de instabilidade, uma vez que a democracia deve ser tida como um eterno processo em construção e de constante aprendizagem, o Legislativo ofereceu como solução, em ato talvez impulsivo e açodado, uma medicação perigosa".
"Trata-se de remédio que pode acabar por matar não apenas a doença e, ainda, o paciente, mas, também, a longo prazo, sem que se tenha agora em vista, o próprio médico. (...) Sem negar a legitimidade constitucional do Poder Legislativo na alteração da ordem do direito positivo, o que não se pode permitir é que eventuais equívocos sejam respondidos com outros de maior potencial lesivo."
Ainda de acordo com os delegados, a norma não passou por debate aprofundado e sequer foi submetida a uma consulta pública, não recebendo os "necessários aprimoramentos e sugestões por parte da sociedade civil, das instituições públicas afetadas e de outros importantes atores do jogo democrático".
Por considerar que a norma prevê mais de 30 tipos penais genéricos passíveis de interpretações atentatórias aos agentes públicos, em prejuízo das instituições pátrias, a Associação pede que seja afastada a validade dos dispositivos da lei 13.869/19 que violam a CF/88. A entidade requer a concessão de liminar acautelatória para que sejam suspensos os efeitos de diversos dispositivos da lei de abuso de autoridade.
A ação foi distribuída à relatoria do ministro Celso de Mello, que também relata outras ADIns em que a lei é questionada.
O escritório Torreão Braz Advogados atua na causa pela ADPF.
- Processo: ADIn 6.266
Confira a íntegra da petição inicial.
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