A 99 Tecnologia Ltda. e um motorista do aplicativo 99 deverão indenizar, por danos morais, passageiro que foi obrigado a descer do veículo e teve corrida cancelada após motorista receber solicitação de viagem em outra plataforma. A decisão é da juíza de Direito Rita de Cássia Rocha, do 5º JEC de Brasília.
O passageiro ajuizou a ação contra o motorista e a empresa alegando que, em junho de 2019, teria solicitado uma corrida pelo aplicativo. Após entrar no veículo, no entanto, o motorista teria pedido para que ele saísse do carro e cancelou a corrida. A justificativa do motorista teria sido a de que outra pessoa havia solicitado o carro em aplicativo diverso.
Em virtude disso, o autor requereu indenização por danos morais, bem como retratação por parte do motorista. No processo, o passageiro apresentou boletim de ocorrência, bem como comprovante de cancelamento e reclamação feita na plataforma.
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que os documentos apresentados mostram que as alegações do autor são verossímeis.
Para a juíza, a conduta do motorista, embora não tenha gerado ônus financeiro ao autor, configura tratamento mais do que descortês e desrespeitoso ao consumidor, "consubstanciando total desrespeito a sua pessoa e a sua dignidade, sendo, portanto, dano moral em sua acepção jurídica".
Assim, julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando os réus a pagarem, solidariamente, ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.
- Processo: 0728836-58.2019.8.07.0016
Confira a íntegra da sentença.