A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 27, enunciado de nova súmula do colegiado. A súmula trata da responsabilidade de banco por dano a bem dado em garantia de penhor civil.
“É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.”
O enunciado foi aprovado à unanimidade. A relatoria foi do ministro Ricardo Cueva e a súmula será a de nº 638.