Migalhas Quentes

Laboratório indenizará motorista após exame de entorpecentes resultar em falso-positivo

A indenização por danos morais foi readequada ao valor de R$ 15 mil, após relator entender que montante fixado em 1º grau superava os parâmetros adotados pela turma julgadora.

30/11/2019

Após ser demitido por falso-positivo para entorpecentes em exame admissional, motorista receberá indenização de laboratório no valor de R$ 15 mil, por danos morais. Decisão é do desembargador Antônio Rigolin, da 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que manteve condenação, apenas readequando o montante a ser pago, sob o entendimento de que o valor fixado em 1º grau superava os parâmetros adotados pela turma julgadora.

O trabalhador alega que realizou exame de entorpecentes que emitiu, equivocadamente, laudo positivo para uso de entorpecentes, o que causou sua demissão. Em decorrência disso, realizou novo exame, cujo resultado foi negativo, motivo pelo qual solicitou indenização por danos morais e materiais. O laboratório, por sua vez, sustentou que os demais exames não seriam aptos a confirmar qualquer erro, visto que abrangem períodos diferentes daquele realizado por ela.

O juízo de 1º grau reconheceu a falha no serviço prestado e não acatou a tese da defesa apresentada pelo laboratório, dando provimento ao pedido do motorista.O laboratório foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 230 a título de indenização por danos materiais e o valor de mais de R$ 36 mil por danos morais.

Em 2ª instância, o desembargador Antônio Rigolin, relator, considerou que o conjunto probatório não era suficiente para atestar a apuração precisa do resultado positivo do exame toxicológico realizado pelo motorista, situação pela qual decorre a responsabilidade objetiva do laboratório.

Quanto ao dano moral, houve, para ele, "inegável caracterização de humilhação e sofrimento, que justificam plenamente reconhecer o direito à reparação, independentemente do fato de o autor ter sido demitido em decorrência do resultado ou não". 

O magistrado apenas readequou a indenização, minorando o valor para R$ 15 mil, por considerar que o fixado em instância anterior era superior aos parâmetros comumente adotados pela turma.

Veja íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher não será indenizada por falso-positivo em teste de gravidez

15/4/2019
Migalhas Quentes

Homem diagnosticado com aids por erro de digitação será indenizado

7/9/2018
Migalhas Quentes

Hospital e médico não precisarão indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de câncer

25/7/2015
Migalhas de Peso

Exames médicos obrigatórios do trabalhador

3/7/2013
Migalhas Quentes

Empresa é condenada por realizar exame toxicológico sem consentimento do empregado

18/2/2013
Migalhas de Peso

Exames toxicológicos pré-contratuais

29/1/2013
Migalhas Quentes

Falsa paternidade biológica gera indenização

17/8/2012
Migalhas Quentes

CNJ considera ilegal exigência de exame toxicológico para posse de servidores

11/2/2010
Migalhas Quentes

TJ/MG - Estudante indenizada por erro em exame de HIV

19/7/2009
Migalhas Quentes

TJ/RS condena laboratório por erro em exame de gestante

26/7/2006

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024