Migalhas Quentes

STJ mantém prisão de advogado por dívida de alimentos para filhos maiores de idade

Decisão é da 4ª turma.

21/11/2019

Em decisão por maioria, a 4ª turma do STJ manteve decreto prisional contra advogado por dívida de pensão alimentícia com os dois filhos, que têm 19 e 21 anos.

O paciente alegou que está desempregado desde 2009, com dívida de mais de R$ 1 mi, e que além de maiores de idade, os filhos trabalham, de modo que a prisão seria constrangimento ilegal. O MP opinou favoravelmente ao habeas.

O relator, ministro Raul Araújo, concluiu que a prisão era “ilegal e indevida” uma vez verificada a maioridade civil e a capacidade econômica dos exequentes, que exercem atividade profissional remunerada. Além disso, Raul entendeu que o valor elevado da dívida – que atingiu R$ 64 mil em maio último – aponta para a ineficácia da medida mais gravosa para compelir o devedor à quitação do débito.

O ministro destacou que os filhos abriram mão da dívida original (R$ 122 mil), buscando a execução de R$ 11,6 mil, relativo a três meses conforme prevê a lei, de modo a permitir a prisão civil do pai: “Me parece mais uma questão de drama familiar do que propriamente no interesse da percepção das necessidades mais prementes.” Assim, concedeu a ordem de ofício, garantindo salvo-conduto ao causídico.

Já em divergência, o ministro Marco Buzzi negou a concessão do HC. De início, ressaltou que a jurisprudência evoluiu de modo a não permitir a impetração de HC como sucedâneo recursal. O ministro citou jurisprudência da Casa consolidada em súmula segundo a qual o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende três prestações anteriores à execução e as que vencerem no curso do processo. E também seria incabível na via do HC analisar a eventual modificação do binônmio necessidade-possibilidade, "por ser estranha à celeridade desse rito".

Para o ministro, a maioridade dos alimentados não afasta por si só a necessidade e urgência da verba alimentar. O presidente da turma ainda considerou a ausência de ação revisional na origem por parte do pai.

O ministro Buzzi entendeu que os filhos desistido de um valor maior, tendo em vista que conforme jurisprudência e doutrina, perde-se o caráter alimentar urgente.

Os ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão acompanharam a divergência. A ministra Gallotti ressaltou que “os valores chegaram a essa importância porque o paciente está inadimplente desde 2015 e houve não propriamente desistência de parte expressiva de valor de execução, mas para adequar ao rito e cobrar as últimas três prestações, houve readequação da execução. Para avaliar essa situação de penúria econômica seria necessária ação revisional para apurar as condições”.

Por sua vez, o ministro Salomão reforçou que a questão do montante não lhe impressiona: “Se ele deixou de pagar e não ajuizou medida nenhuma, tem que arcar com sua conduta. E o fato de não ter bens reforça a ideia de que foge ao pagamento do que é devido. Não vislumbro nenhuma ilegalidade no decreto prisional.

Vencido, o ministro Raul ainda assentou: “Não é ilegalidade, é inconstitucionalidade. Mas a 4ª turma não concede HC, pode colocar em uma placa.” Denegada a ordem, o ministro Buzzi será o redator do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Recalcitrância de devedor de alimentos autoriza prorrogar prisão fixada no prazo mínimo

6/11/2019
Migalhas Quentes

STJ: Juiz não pode mudar rito de execução de alimentos e poupar devedor da prisão

4/9/2019
Migalhas Quentes

Prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos

24/8/2018
Migalhas Quentes

STJ afasta teoria do adimplemento substancial para pensão alimentícia

16/8/2018
Migalhas Quentes

STJ: Salomão vota por afastar prisão de devedor de alimentos se valor que falta for ínfimo

2/8/2018
Migalhas Quentes

STJ liberta preso por dívida de alimentos provisórios com valor elevado

2/8/2018
Migalhas Quentes

Desemprego e outra família para sustentar não afastam prisão civil para devedor de alimentos

27/2/2018
Migalhas Quentes

STJ liberta pai preso por não pagar pensão alimentícia antiga

6/2/2018
Migalhas Quentes

Prisão fixada no mínimo para pagamento de pensão pode ser prorrogada

1/12/2017

Congresso restringe cota de viagens, mas não reduz gastos.

23/4/2009

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024