A Uber do Brasil terá de indenizar por danos morais um motorista que teve o contrato rescindido sob a alegação de existência de antecedente criminal em nome do condutor. A decisão é da juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, do 3º JEC de Brasília.
Narra o autor que foi desligado do aplicativo com o argumento de existência de um apontamento criminal em seu nome. O motorista entendeu que o desligamento era injusto, por isso moveu ação contra a empresa para que fosse reintegrado à plataforma. O pedido foi julgado procedente em 1ª instância, mas a decisão foi reformada pela Turma Recursal.
Em recurso, o autor diz que a Uber não esperou o trânsito em julgado da decisão para desligá-lo novamente, o que teria afetado seu direito de personalidade. O motorista alega que é falsa a acusação de que tenha respondido a processo criminal e juntou aos autos certidão de nada consta.
Já a empresa não impugnou a alegação e não apresentou comprovação do apontamento. Em contestação, afirma não possuir obrigação de manter ativo o perfil do motorista até o trânsito em julgado do acórdão da Turma Recursal, diz que detém autonomia para rescindir os contratos de parceria e que tem a segurança como um dos pilares.
Ao decidir, a magistrada destacou que a atitude da ré em atribuir antecedente criminal ao autor para justificar a rescisão contratual configura evidente abuso de defesa, o que enseja sua responsabilidade objetiva pelos danos causados, nos termos do art. 187 do CC.
"São inegáveis os sentimentos de dor e angústia de alguém que é apontado como criminoso, e são evidentes os constrangimentos e os sentimentos de aflição experimentados pelo autor com as insinuações feitas em processo público."
Dessa forma, a magistrada condenou a empresa ré a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
- Processo: 0733976-73.2019.8.07.0016
Veja a decisão.