Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB elaborou nota técnica na qual aponta inconstitucionalidades da MP 905, editada pelo governo Federal no último dia 11 para instituir o contrato de trabalho verde e amarelo. O documento foi entregue nesta terça-feira, 20, ao presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz.
- Confira aqui a íntegra da nota técnica.
Para a comissão, o texto, muito além de política de estímulo ao emprego, oferece prosseguimento e aprofundamento da reforma trabalhista, “que tem modificado a feição e as diretrizes essenciais do Direito do Trabalho em nosso país".
Dentre as irregularidades, o grupo da OAB aponta que houve utilização indevida e exorbitante do instrumento da medida provisória, já que, de acordo com a CF, é preciso estarem presentes pressupostos de relevância e urgência, além de que são impostos limites temáticos. No documento, a Comissão afirma que a OAB, ao criar e revogar normas legais relativas a uma grande variedade de assuntos, sem que ficasse justificada a intervenção do Executivo no legislativo, "transgrediu parâmetros constitucionais".
Quanto à modalidade do contrato “verde e amarelo”, o parecer da Ordem aponta que é dotada de menor estoque de direitos trabalhistas em comparação com o contrato de emprego convencional. Afirma, ainda, que "não serve para enfrentar o problema atual recorrer a soluções pensadas para atenuar os efeitos do desemprego sazonal, tampouco do desemprego conjuntural”.
Segundo a nota, a MP incorre em inconstitucionalidade ao estabelecer a privação de direitos oriundos de convenções e acordos coletivos de trabalho aos trabalhadores contratados sob as condições do seu novo sistema. Segundo art. 7º, inciso XXVI, da CF, é direito do trabalhador o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Outro ponto criticado é o que define que a prestação de horas extras ficará dependente pura e simplesmente de uma autorização individual do próprio empregado, sem qualquer tutela sindical. “Tal franquia sinaliza a desproteção a que tais jovens empregados estarão submetidos, com a sua provável subordinação a jornadas de trabalho excessivas e extenuantes."
“A amplitude da garantia constitucional do acesso à Justiça, como dimensionada pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República, resulta prejudicada, sobretudo considerando que a norma da MP se dirige a trabalhadores ainda inexperientes, que dificilmente resistirão a pressões patronais pela abdicação de direitos, especialmente se estiverem com a esperança de uma efetivação posterior em suas funções."
Uma série de outros pontos ainda foi criticado no texto, como a imposição de contribuição previdenciária sobre benefício do seguro desemprego, e a alteração do regime de trabalho de seis horas na categoria bancária.
Preocupação
Felipe Santa Cruz manifestou apreensão com as mudanças feitas pela MP. "Temos uma preocupação com a precarização ainda maior da proteção ao trabalhador no Brasil no momento em que a população está empobrecida e fragilizada. Isso pode levar o país a um quadro de caos social”, disse.
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Antônio Fabrício Gonçalves, afirmou que a nova legislação instituída pela Medida Provisória 905 traz uma falsa sensação de modernidade para a geração de emprego.
"No bojo dela, porém, temos uma precarização os direitos trabalhistas, uma redução da capacidade civilizatória do direito do trabalho e também uma diminuição da distribuição de renda. Com isso, no futuro, as pessoas não terão possibilidade de gerir suas próprias despesas."
Membro da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Mauro de Azevedo Menezes criticou diversos pontos da medida provisória. Segundo ele, a pretexto de produzir uma novidade que fomentasse o primeiro emprego, o governo editou uma MP que afeta gravemente o direito do trabalho em nosso país. "O primeiro emprego não pode humilhar os trabalhadores, não pode alijá-los daqueles elementos que são da sua dignidade mínima."
A nota técnica será encaminhada para a análise da Procuradoria Constitucional e também para deputados Federais.