Migalhas Quentes

Idoso que sofreu fraude bancária será indenizado

Decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

16/11/2019

Idoso que teve benefício previdenciário descontado por um empréstimo que nunca contratou receberá indenização no valor de R$ 10 mil. Decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, sob entendimento de que o banco não agiu com a cautela necessária para evitar a atuação de suposto terceiro estelionatário, em golpe por assinatura falsa. 

O idoso, de 75 anos, afirma que não solicitou cartão de crédito e tampouco autorizou o banco a fazer a reserva de margem que consta no benefício mas que, apesar disso, recebeu descontos realizados na aposentadoria com base nos referidos negócios.

Já o banco argumentou que a os descontos provêm da solicitação de cartão consignado. Alega também que os contratos foram firmados sem qualquer vício pela parte autora e que, portanto, não teria praticado nenhum ato ilícito. 

Em análise grafotécnica, solicitada pelo juízo de 1º grau, o perito concluiu que o requerente não realizou o empréstimo financeiro, uma vez que a assinatura que consta no contrato não partiu do punho do autor.

O juiz de Direito Marcelo Yukio Misaka, da 1ª vara cível de Penápolis/SP, entendeu que os descontos e cobranças realizados na aposentadoria do idoso eram ilegais, já que não foi a parte autora quem firmou os documentos. 

Assim, declarou a inexistência do contrato de empréstimo em nome do autor, a devolução em dobro das parcelas do empréstimo indevidamente descontadas do benefício previdenciário do requerente, e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Em 2º grau, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator, afirmou que o banco não agiu com a cautela necessária para evitar a atuação de suposto terceiro estelionatário. Segundo o magistrado, não houve um engano justificável, o que leva a impor a devolução em dobro das quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário do autor.

"A conduta da instituição financeira não coaduna com a boa-fé, considerando as tentativas extrajudiciais infrutíferas impetradas pelo requerente, com escopo de cessar o desconto de parcelas de empréstimo não contraído, inclusive encaminhando missiva por meio de carta com aviso de recebimento. Em contestação, o banco não nega tais fatos, centrando sua defesa na legitimidade da contratação, a qual, reforce-se, não foi avençada pelo autor, conforme conclusão de perícia técnica."

Dessa forma, negou provimento ao recurso do banco e majorou os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação.

Veja a íntegra do acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco ressarcirá por transação fraudulenta em conta de empresa

11/11/2019
Migalhas de Peso

Responsabilidade pela detecção de fraude é dos administradores ou dos auditores externos?

9/9/2019
Migalhas Quentes

Cliente alega fraude em contrato de telefonia e acaba condenado por má-fé

7/8/2019
Migalhas Quentes

Banco indenizará mulher vítima de fraude por assinatura falsa

2/8/2019
Migalhas Quentes

Banco terá de indenizar cliente por fraude em aplicativo de celular

23/4/2019
Migalhas Quentes

Fatura do cartão de crédito deve esclarecer condições para pagamento mínimo

21/8/2014
Migalhas Quentes

Além das faturas, administradora de cartão de crédito tem de demonstrar encargos cobrados

22/11/2006

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024