O ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar a Deltan Dallagnol para retirar PAD contra o chefe da força-tarefa da Lava Jato da pauta do CNMP.
O processo administrativo trata de "manifestação pública indevida" por parte do procurador em uma entrevista concedida à rádio CBN, na qual criticou o STF, afirmando que decisões tomadas pela Corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.
Na semana passada, o ministro Fux havia suspendido liminar para que o CNMP retirasse o PAD da pauta.
Agora, no entanto, S. Exa. atendeu ao pedido, “haja vista a alegada ofensa ao princípio do ne bis in idem e o risco de perecimento do direito do autor, ante a proximidade do julgamento questionado”.
Judicialização
Em agosto, o CNMP negou embargos de declaração de Dallagnol no e manteve o PAD contra o procurador, pautando-o para o mesmo mês. Na Justiça, o procurador pediu a reabertura de prazo de 10 dias para alegações finais no processo administrativo e que a determinação para que o feito fosse incluso na pauta apenas após escoado esse prazo.
A JF/PR acolheu o pedido e deferiu liminar para que o CNMP retirasse de pauta o processo administrativo. Em outubro, o processo foi suspenso. Contra a decisão, a União ajuizou Rcl (37.840) no Supremo.
Na quarta-feira, 6/11, Fux havia concedido a tutela de urgência, suspendendo a eficácia da decisão da JF/PR e o curso do processo de origem, e determinando o prosseguimento do PAD no CNMP até o julgamento final da Rcl 37.840.
- Processo: Pet 8.493
Veja a decisão.