Migalhas Quentes

Juíza que mandou medir saia de advogadas pede afastamento de processo

Processo no qual a juíza alegou suspeição conta com a atuação de advogada que fez a denúncia na Corregedoria do TJ.

10/11/2019

A magistrada do Fórum de Iguaba Grande/RJ, acusada de mandar seguranças medirem saias de advogadas, pediu suspeição em processo sobre dano moral. O motivo seria a presença da advogada Margoth Cardoso, responsável pela denúncia da magistrada na Corregedoria do TJ.

Relembre

No último mês, a OAB/RJ protocolou denúncia contra a magistrada, que é diretora do Fórum de Iguaba Grande, por impedir a entrada de advogadas cuja saia estivesse a mais de cinco centímetros acima do joelho.

À época, a presidente da OAB de Iguaba, Margoth Cardoso, disse que "essa determinação soa como machista e espanta que venha de uma mulher". "A responsabilidade pelo que os funcionários fazem com as advogadas é da juíza", diz.

Justificativa

A magistrada afirmou que notícia veiculada sobre o ocorrido; “se encontra em absoluta distorção da realidade, vez que declara versão que é contrariada; inclusive por prova documental existente; qual seja as imagens das câmeras de segurança existentes no Fórum Juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha”.

"Ao ver deste Juiz o ocorrido mencionado, denota claramente; embora sob o pseudoargumento de suposta defesa "direitos de classe"; verdadeira intenção primária, de transmitir ao público em geral, uma imagem de desequilíbrio e insensatez em relação à pessoa do Magistrado, com atribuição administrativa e competência jurisdicional em todas as áreas, (salvo trabalhista); para processar e julgar os processos da referida Comarca de Juízo Único, quiçá até mesmo para afastá-la da jurisdição do Magistrado Titular inamovível; de processos patrocinados e/ou de alguma forma vinculados a ela... Vai saber?!?..."

Em razão do pedido, a OAB/RJ emitiu nota de repúdio à suspeição da juíza em relação à presidente da OAB de Iguaba Grande.

É inadmissível que questões institucionais sejam levadas para o ambiente processual. A presidente da OAB/Iguaba Grande representa a advocacia local e, dessa forma, é a voz da sociedade civil organizada para contestar eventuais atos exorbitantes dos poderes constituídos. Nessa função institucional ela não pode ser confundida com a advogada que trabalha arduamente para defender os seus clientes e garantir o seu sustento. E não pode ser penalizada por isso.

Veja a íntegra da nota.

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É com grande perplexidade que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, tomou ciência do teor da decisão de suspeição proferida em face da presidente da 62ª Subseção, Margoth Cardoso, pela magistrada titular da Comarca de Iguaba Grande, nos autos do processo judicial n. 0001821-60.2019.8.19.0069. 

Ao fundamentar sua decisão de suspeição, a juíza resolveu transformá-la em panfleto contra a presidente da Subseção de Iguaba Grande e contra a própria OAB. Expressou uma tentativa de diminuir a instituição, o seu papel, ao pôr entre aspas “direito de classe”. E desrespeitou e menosprezou profissionalmente a presidente da 62ª Subseção ao nomeá-la, também entre aspas, como “advogada”. 

É inadmissível que questões institucionais sejam levadas para o ambiente processual. A presidente da OAB/Iguaba Grande representa a advocacia local e, dessa forma, é a voz da sociedade civil organizada para contestar eventuais atos exorbitantes dos poderes constituídos. Nessa função institucional ela não pode ser confundida com a advogada que trabalha arduamente para defender os seus clientes e garantir o seu sustento. E não pode ser penalizada por isso. 

O fato de a magistrada ter reagido com menosprezo e desrespeito a uma advogada pela simples contestação pública de um ato administrativo por ela editado, configura uma agressão à harmonia e ao dever de diálogo dos poderes com a sociedade.

Em um ambiente democrático, não é aceitável que um magistrado use de sua função para o revanchismo por ter suas condutas administrativas questionadas por entidades representantes da sociedade civil organizada. 

A reação da juíza, ao não aceitar que seus atos fossem contestados publicamente, evidencia o quanto o Poder Judiciário ainda tem que avançar nas práticas de controle social de seus atos e decisões. Não é um poder imune a críticas. Ao contrário, em um ambiente republicano essas críticas são essenciais ao desenvolvimento e aprimoramento das instituições.

A OAB/RJ não se intimidará e empregará todos os esforços para combater o mau uso dos institutos processuais como meio de perseguição política e revanchismo por qualquer autoridade pública. 

Por fim, a OAB/RJ reforça o seu compromisso com o Estado democrático de Direito e com a cidadania, não se curvando a qualquer autoridade que lhe venha a atacar. Nesse ato, a Seccional se solidariza com a aguerrida presidente da Subseção de Iguaba Grande. Não consentiremos com o desrespeito ao exercício de nossa magna função, essencial à administração da Justiça. Não aceitaremos aspas ao exercício profissional.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2019

 

Diretoria da OABRJ

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