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Defesa de José Dirceu pede soltura após STF decidir contra prisão em 2ª instância

Advogados alegam não ser necessária publicação do acórdão, já que decisão se deu em sessão pública transmitida na TV Justiça.

8/11/2019

Tão logo o STF decidiu nesta quinta-feira, 7, que deve ser aguardado o trânsito em julgado para que seja iniciado o cumprimento da pena, a defesa de José Dirceu requereu nesta sexta-feira, 8, sua imediata soltura, tendo em vista que se encontra preso após decisão de 2ª instância. A petição é direcionada ao juiz Federal Danilo Pereira Junior, da 12ª vara Federal de Curitiba/PR.

Na quinta-feira, 7, o Supremo decidiu pela constitucionalidade do art. 283, do CPP, segundo o qual ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.

A defesa alega que, embora o acórdão não tenha sido publicado, o julgamento foi realizado em sessão pública e transmitida pela TV Justiça, sendo, portanto, fato jurídico notório.

"Ressalte-se a absoluta desnecessidade de que se aguarde a publicação do acórdão que materializará o que foi decidido e amplamente noticiado na data de ontem."

Afirma, ainda, que a determinação de prisão pelo TRF da 4ª região decorria da execução provisória da pena, e não hipótese de prisão cautelar, que tem requisitos próprios.

A defesa de José Dirceu é patrocinada pelo escritório Podval, Antun, Indalecio, Raffaini, Beraldo e Advogados.

Veja a petição.

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