Tão logo o STF decidiu nesta quinta-feira, 7, que deve ser aguardado o trânsito em julgado para que seja iniciado o cumprimento da pena, a defesa de José Dirceu requereu nesta sexta-feira, 8, sua imediata soltura, tendo em vista que se encontra preso após decisão de 2ª instância. A petição é direcionada ao juiz Federal Danilo Pereira Junior, da 12ª vara Federal de Curitiba/PR.
Na quinta-feira, 7, o Supremo decidiu pela constitucionalidade do art. 283, do CPP, segundo o qual ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.
A defesa alega que, embora o acórdão não tenha sido publicado, o julgamento foi realizado em sessão pública e transmitida pela TV Justiça, sendo, portanto, fato jurídico notório.
"Ressalte-se a absoluta desnecessidade de que se aguarde a publicação do acórdão que materializará o que foi decidido e amplamente noticiado na data de ontem."
Afirma, ainda, que a determinação de prisão pelo TRF da 4ª região decorria da execução provisória da pena, e não hipótese de prisão cautelar, que tem requisitos próprios.
A defesa de José Dirceu é patrocinada pelo escritório Podval, Antun, Indalecio, Raffaini, Beraldo e Advogados.
- Processo: 5035763-18.2016.4.04.7000
Veja a petição.
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