Migalhas Quentes

Criminalistas explicam consequência imediata do fim da prisão em 2ª instância

Em julgamento histórico, STF decidiu que cumprimento de pena só se inicia após trânsito em julgado da ação penal condenatória.

8/11/2019

O STF concluiu ontem o polêmico julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância. Por 6 a 5, os ministros decidiram que não é possível a execução antecipada da pena, devendo ser aguardado o trânsito em julgado do processo penal condenatório.

Migalhas conversou com criminalistas, que cometaram a decisão e explicaram sua consequência imediata.

Para a advogada Maíra Fernandes, criminalista que já foi presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, a decisão terá impacto maior em encarcerados por tráfico de drogas, que ocupam a maior parte do sistema penitenciário. "Não é verdade dizer que essa decisão de hoje tem impacto nos crimes de colarinho branco, e que só vai beneficiar os acusados por crimes contra o sistema financeiro, tributário."

Assista à entrevista:

Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Lula, que está preso após decisão de 2º grau, explicou que, diante da procedência das ADCs 43,44 e 54, cada jurisdicionado que estiver em situação incompatível com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte poderá requerer ao juízo da execução penal a expedição de alvará de soltura.

Zanin informou que levará ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF. Ele também informou que vai reiterar o pedido para que a Suprema Corte julgue os HCs que objetivam declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

A advogada Marina Coelho Araújo, do escritório Costa, Coelho Araujo e Zaclis Advogados, explica que a consequência imediata do julgamento é que se peça a soltura dos presos que estão cumprindo pena após 2ª instância, o que não ocorrerá automaticamente. Há, explica a advogada, a possibilidade de que os condenados continuem presos, se houver requisitos que justifiquem a prisão preventiva. Do contrário, devem ser soltos. Já em relação ao Júri, afirma a advogada, ficou afirmada a soberania dos vereditos, devendo o réu ser preso após o plenário.

Para Marlus H. Arns de Oliveira e Mariana N. Michelotto, da banca Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, "o STF honrou sua tradição democrática, prevalecendo a norma constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado. É preciso dizer o óbvio: o STF cumpriu a Constituição Federal!" Os advogados explicam que, após a publicação do acórdão da decisão proferida pelo Supremo, os réus que estejam cumprindo pela antecipada poderão pedir a liberdade enquanto tramitam os recursos e inexistir decisão transitada em julgado.

Ticiano Figueiredo (Figueiredo & Velloso Advogados Associados) comemora a decisão. "Se restabelece a Constituição. Somente poderá ser preso aquele que tiver contra si uma sentença penal condenatória, salvo a hipótese de prisão cautelar. Aquele indivíduo que o Estado considera perigoso, poderá ser recolhido mediante decisão fundamentada. Isso não muda! Mas, finalmente, o Direito volta ao trilho. Absurdo era a facilidade com que se executava decisões penais, provisoriamente, sendo um grande percentual dessas poderiam ser revistas pelo Tribunal Superior. Diminui-se, assim, o número de pessoas indevidamente presas, por decisões indevidas."

Para o advogado Pedro Ivo Velloso (Figueiredo & Velloso Advogados Associados), trata-se de "uma decisão histórica, um triunfo da Constituição, e fundamentalmente importante porque, no Brasil, o Supremo e o STJ revisam muitas decisões dos Tribunais de Justiça, de forma que essa decisão vai evitar uma série de injustiças na aplicação de penas e em condenações."

O advogado esclarece que a soltura não será automática, dependendo, naturalmente, da decisão do juiz competente. "O juiz competente tem que fazer isso de ofício, mas naturalmente também cabe às partes requerer, para que isso aconteça da forma mais rápida."

Velloso destacou que houve um início de debate na sessão do STF no qual se discutiu a questão, e ficou claro que, caso o MP peça a preventiva e estiverem presentes os requisitos, a pessoa pode continuar presa, mas sob o título da prisão preventiva, e não mais sob o título de execução provisória. "Aqueles que não tiverem requisitos para a prisão preventiva terão de ser soltos".

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