Esta quinta-feira, 7, amanheceu com a surpreendente informação de uma busca e apreensão em escritório de advocacia do ministro aposentado do STJ Cesar Asfor Rocha.
A informação foi destaque em todos os sites de notícias do país tão logo divulgada. Era, contudo, falsa.
A assessoria de imprensa da Polícia Federal em São Paulo, no afã de alimentar o noticiário, foi quem deu a informação errada. Só mais tarde veio a correção e os veículos sérios fizeram constar o famoso “erramos”, que bem se sabe não é visto por ninguém.
Afora essa lambança, um olhar mais atento revela que a operação pode ter motivos mais escusos do que a investigação de supostos crimes. Explicamos.
A Appius foi desencadeada para investigar propinas que teriam sido pagas pela empreiteira Camargo Corrêa a agentes públicos, com o objetivo de suspender e anular a operação Castelo de Areia. Mas, como se verá ela é, inteiramente, baseada em “ouvi dizer”.
De início, vale frisar que a Appius parte da delação premiada de Antonio Palocci. O ex-ministro da Fazenda apontou "o pagamento indevido de R$ 50 milhões, por parte do Grupo Camargo Corrêa, às campanhas do PT no pleito do ano de 2010 e para o qual concorrera a ex-presidente Dilma Rousseff, com objetivo de obter auxílio do Governo Federal na anulação da Operação Castelo de Areia junto ao Superior Tribunal de Justiça”.
Voltemos a 2010: então presidente do STJ, durante plantão, o ministro Asfor Rocha suspende a Castelo de Areia. A decisão do ministro foi para se aguardar o retorno dos trabalhos forenses para que a relatora do caso pudesse apreciar a matéria.
E foi o que de fato ocorreu: em 2011, a operação Castelo de Areia foi anulada por decisão da 6ª turma do STJ, a partir de voto da relatora Maria Thereza de Assis Moura. A relatora, frise-se, em nenhum momento cassou a liminar que era precária, coisa que podia, querendo, fazer tão logo reassumiu o caso, 15 dias depois. A decisão da turma do STJ foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante da acusação de Palocci (que não se dá ao trabalho de explicar como teria ocorrido o tal pagamento de propina ao ministro Asfor Rocha), a delegada junta diversas decisões que seriam contraditórias com a tão comentada liminar. Ou seja, a investigação busca julgar o julgador no mérito de seu julgamento. Como se não bastasse, são decisões do ministro proferidas no colegiado da Corte Especial, integrando sólidas maiorias.
“Ouviu de terceiros” e “terceiros lhe disseram” são as expressões que fundamentam o pedido de busca e apreensão:
E como se não bastasse, a situação da Camargo Corrêa – que tenta recuperar sua imagem após a implicação na Lava Jato – é essa: uma busca e apreensão para buscar e apreender...nada:
Com tantos absurdos escancarados, a conclusão a que se chega é que ser ministro passa, agora, a ser atividade de risco – há uma clara tentativa de intimidação: “Se for contra a Lava Jato, vamos atrás.”
Durma, migalheiro, com um barulho desses.