Migalhas Quentes

Especialista avalia fim das coligações a partir das eleições de 2020

Para o advogado Willer Tomaz, ainda há um distanciamento entre o eleitor e as agremiações políticas.

9/11/2019

A partir da próxima eleição municipal, que será realizada em 2020, não será permitida a realização de coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, conforme estabelecido pela EC 97/17. O advogado Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados) faz uma avaliação da disposição para o processo eleitoral.

A PEC 33/17 convertida na EC 97/17, propunha vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir da eleição de 2020 e  estabelecer condições para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão.

O advogado explica que, no Brasil, ainda há um distanciamento entre o eleitor e as agremiações políticas e que isso "em muito favoreceu uma perniciosa fragmentação partidária, hoje perceptível na formação de coligações promíscuas apenas como estratégia de campanha, o que causava confusão e falta de identidade clara aos olhos do eleitor."

Para o especialista, o fim das coligações para cargos proporcionais busca promover maior identificação entre o eleitor e o partido político e sua agenda programática, o que tende a reduzir a quantidade de partidos, consolidando-se apenas naqueles que realmente têm representatividade popular. 

A nova regra também tem por objetivo evitar que candidatos sem representatividade sejam eleitos aos cargos de deputado e vereador de forma artificial com os chamados "puxadores de voto". Segundo o especialista, eles não serão eliminados com o fim das coligações para eleições proporcionais, mas haverá um afunilamento, uma vez que só será possível beneficiar candidatos do próprio partido.

"A despeito dos benefícios que a nova regra trará, creio que os partidos políticos devem ser livres para formar as suas coligações de acordo com o seu programa ideológico, eis que a autonomia partidária e o pluripartidarismo são princípios constitucionais".

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TSE: Uso de candidaturas laranja leva à cassação de coligação inteira

18/9/2019
Migalhas Quentes

Congresso promulga emenda que veda coligações e cria cláusula de barreira

5/10/2017
Migalhas Quentes

Senado aprova cláusula de barreira e fim das coligações

4/10/2017
Migalhas de Peso

PL fixa legitimidade ativa da coligação partidária

9/8/2017
Migalhas de Peso

A real - e injusta? - finalidade da PEC 33/11

17/7/2013

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025