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STJ: Ânimos se exaltam com debate sobre alcance de julgado do feriado de segunda-feira de Carnaval

Ministros Salomão e Raul trocaram farpas na 4ª turma.

7/11/2019

A 4ª turma do STJ debateu nesta quinta-feira, 7, o alcance de julgado da Corte Especial acerca do feriado de segunda-feira de Carnaval. A discussão se intensificou entre os ministros Luis Felipe Salomão e Raul Araújo.

No mês passado, a Corte Especial fixou a necessidade de comprovação de que a segunda-feira de Carnaval é feriado local, sob pena de ficar caracterizada a intempestividade do recurso especial interposto. O relator original, ministro Raul, votou a favor de dispensa da comprovação, eis que o feriado de segunda-feira de Carnaval é "público e notório".

A tese que prevaleceu foi a do ministro Luis Felipe Salomão, que modulou os efeitos da decisão, permitindo que, nos recursos que já foram interpostos, as partes possam comprovar o feriado após a interposição.

Extensão do julgado a outros feriados

Hoje, o ministro Marco Buzzi, presidente da 4ª turma, levou um conjunto de agravos de sua relatoria para julgamento. Os agravos, explicou S. Exa., não tratam da comprovação do feriado de segunda-feira de Carnaval e, portanto, entendeu que não seria aplicável a modulação que prevaleceu no julgado da Corte, conforme a análise que fez das notas taquigráficas e da gravação audiovisual da sessão.

De pronto o ministro Salomão adiantou que era contra o julgamento dos agravos, informando que o acórdão está quase pronto e será publicado na próxima segunda-feira, 11.

Me parece temerário que se faça aqui interpretação sobre a deliberação da Corte Especial que ainda sequer foi publicada. Se efetivamente constou do meu voto ou não a questão de outros feriados locais, que na verdade é a mesma ratio, não faz sentido segmentar um feriado se estão todos no mesmo barco... Mas isso é matéria que a própria Corte tem que tratar, após a publicação do acórdão.

Em seguida, o ministro Raul Araújo afirmou estar “preocupado” com o tema, diante da “possibilidade do acórdão vir a ser publicado com extensão além da decidida pela Corte”. Salomão garantiu: “Não existe extensão. Se estender, tem recurso. Não compreendo isso [a discussão]. E é antes da publicação que se faz este cenário?

O ministro Raul, por sua vez, lembrou que a Corte em outro precedente - de relatoria da ministra Nancy - entendeu que sob a égide do CPC/15 não é possível a comprovação posterior de feriado local:

"Há um problema de interpretação acerca do que a Corte Especial terá deliberado naquela tarde. Eu e outros colegas entendemos que foi apenas o feriado da segunda-feira de Carnaval. O ministro Salomão tem a compreensão de que houve uma extensão maior do que essa. (...) Tem que ser esclarecido na Corte, são dois acórdãos conflitantes. Me parece que essa publicação não trará solução, trará mais confusão, até que a Corte Especial delibere.”

Salomão respondeu que não compreendia a turma perder tempo para discutir o tema: “Uma questão que me parece óbvia, somente pode ser tratada no órgão que prolatou a decisão. Não me parece razoável fazer interpretação antes da publicação [do acórdão]. Quem não estiver satisfeito, depois da publicação, terá toda a possibilidade de equacionar se o relator extravasou da sua obrigação legal ou regimental. Nunca ninguém me disse que eu desrespeitei regimento ou minha obrigação legal.

Raul insistiu que "verdadeiramente prudente" seria o esclarecimento acerca do alcance da decisão da Corte, e seguiu-se então a discussão entre os ministros:

Salomão: “V. Exa. leva a questão lá. V. Exa. tem ficado muito vencido ultimamente, mas leve a questão lá.”

Raul: “Não tenho problema de ficar vencido, não. Aliás, quem fica vencido são as partes, eu nunca fico.”

Salomão: “Leve para lá, vou ficar contente de esclarecer V. Exa. na sede própria e adequada. V. Exa. está presumindo que o acórdão virá de determinada maneira.”

Raul: “V. Exa. para que está declarando que abrange todo e qualquer feriado local. Se for isso, ou se entendi mal...

Salomão: “Mas V. Exa. já viu o acórdão? Já viu?

Raul: “Não sou obrigado a responder o que V. Exa. perguntou.”

Salomão: “Não, V. Exa. não é obrigado a responder nada. Eu só estou dizendo que terei o máximo de prazer em esclarecer após o acórdão publicado.

Raul: “Normalmente, nenhum de nós precisa ser esclarecido sobre o teor do julgamento do qual participamos.”

Após a intervenção do ministro Antonio Carlos, segundo quem a turma já havia deliberado a retirada de pauta de casos que tratem do tema, os agravos do ministro Buzzi não foram julgados.

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