“O ente público detém legitimidade e interesse para intervir incidentalmente na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva inclusive, se for o caso, o domínio.”
O enunciado acima foi aprovado em sessão desta quarta-feira, 6, pela Corte Especial do STJ, à unanimidade, decorrente de projeto relatado pelo ministro Benedito.
Esta será a súmula de número 637 do Tribunal.