A juíza de Direito Adriana Tayano Fanton Furukawa, da 6ª vara Cível de Sorocaba/SP, deferiu liminar determinando que o Facebook reative, em 48 horas, a conta de WhatsApp de um homem banida sem qualquer justificativa aparente. A magistrada considerou o perigo de dano para o autor, uma vez que ele trabalha com o app.
O homem ingressou com ação de tutela antecipada antecedente relatando que o Facebook baniu sua conta para utilização do referido aplicativo, sem qualquer aviso prévio e sem justificativa, causando-lhe prejuízos no exercício de sua atividade profissional, em razão da perda de contato com clientes e de arquivos.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o número de telefone do homem foi excluído do aplicativo WhatsApp, aparentemente sem qualquer justificativa, unilateralmente e sem oportunidade de defesa.
A juíza também considerou o trabalho do autor. Para ela, “há perigo de dano, consistente na perda de comunicação entre o autor e seus clientes, com os quais se relaciona principalmente pelo referido meio de comunicação”, disse.
“DETERMINO que o réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., no prazo de 48 horas reative a conta do autor (número de telefone) no aplicativo Whatsapp, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)”
O advogado Rui Aurélio de Lacerda Badaró atuou em defesa do usuário.
- Processo: 1040605-47.2019.8.26.0602
Veja a íntegra da decisão.