Uma mulher será indenizada em R$ 50 mil por laboratório que excluiu paternidade de seu filho em exame de DNA. O dano moral foi reconhecido pela 3ª turma do STJ em julgamento nesta terça-feira, 5.
No caso concreto, o laboratório constatou o erro e no segundo exame, reconheceu a paternidade. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da mãe, entendeu que o dano moral é patente diante da situação “dolorosa” que a mulher passou.
De acordo com a ministra, a “sacralização do exame de DNA”, corriqueiramente considerado pelo senso comum como prova absoluta do vínculo biológico, ao excluir a indicação de paternidade, “sujeita a mãe a estado de angústia”.
“O fato que tinha como certo é contrastado com uma verdade cientifica resultando em um momento de incompreensão e aflição. O antagonismo entre a nomeação feita e a exclusão da paternidade rebaixa a validade da palavra da mãe, inclusive perante o próprio filho.
O simples fato do resultado negativo do exame de DNA agride, ainda que de maneira grave, a honra e reputação da mãe ante os padrões culturais, que embora estereotipados, predominam socialmente. Basta a ideia de que uma mulher tenha tido um envolvimento sexual com mais de um homem ou que não saiba quem é o pai de seu filho para que sejam questionadas a sua moralidade e a sua honestidade.”
Inicialmente a ministra havia arbitrado a indenização em R$ 20 mil, mas por sugestões dos colegas da turma, majorou para R$ 50 mil. A decisão da turma foi unânime.
- Processo: REsp 1.700.827