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Juíza nega indenização a criança mordida por outra e critica: "adultos infantilizados assoberbam Judiciário"

Para magistrada, caso nada mais é do que inconformismo com a infelicidade. "A vida, e a infância, e a maternidade, são feitas de momentos bons e maus."

31/10/2019

A judicialização da vida privada tem inundado o Poder Judiciário com questões que poderiam ser resolvidas de forma madura e com mais diálogo entre envolvidos. Foi esta a crítica feita pela juíza de Direito Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, da vara da Infância e da Juventude do RJ. Ela julgou improcedente o pedido de uma mãe que pretendia receber R$ 20 mil de indenização porque seu filho de menos de dois anos foi mordido por um coleguinha da creche, que tinha a mesma idade, durante os quatro meses em que conviveram na unidade.

Na sentença, a juíza destaca que, de tudo que foi alegado e provado, não há nos autos nenhum fato que extrapole o absolutamente rotineiro, normal e comum ao dia a dia de crianças de dois anos de idade que convivem em uma creche. “Crianças dessa idade frequentemente adotam comportamentos que seriam inadmissíveis para crianças mais velhas ou adultos. Choram quando contrariadas, empurram, batem, gritam. E mordem”, escreveu.

De acordo com o texto, tais ocorrências são tão comuns que, examinando a cópia da agenda escolar da criança, verifica-se que, em várias oportunidades, a creche comunicou aos responsáveis que o menino havia sido mordido pelo colega “agressor” depois de bater, arranhar ou morder o outro.

De fato, dói no coração da mãe receber o bebê no fim do dia com uma marca de mordida no seu bracinho. Certamente, a mãe da outra criança também sofreu ao ser informada de que o Autor havida batido, ou arranhado, ou mordido seu filho. Mas o sofrimento faz parte do crescimento. Já diz o ditado, ser mãe é padecer no paraíso”, completou.

Segundo a juíza, adultos cada vez mais infantilizados assoberbam o Poder Judiciário com ações infundadas, cujo cerne é nada mais que um inconformismo com a infelicidade. Como se existisse um direito absoluto à felicidade e como se o juiz tivesse o poder de garantir essa felicidade permanente e irrestrita a todas as pessoas.

"Deste modo, a única resposta que o Estado Juiz tem a dar para o Autor e sua genitora é que a vida, e a infância, e a maternidade, são feitas de momentos bons e maus, felizes e tristes, alegrias e aborrecimentos, expectativas frustradas e superadas. Faz parte do crescer. Faz parte do maternar. E, por fim, se não se tem confiança na escola escolhida para o filho, o melhor caminho é escolher outra em que se consiga estabelecer esse sentimento tão importante."

Informações: TJ/RJ. 

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