O ministro Fachin agendou para 1º de novembro o início do julgamento, no plenário virtual do STF, do pedido da defesa do ex-presidente Lula para acessar o acordo de leniência da Odebrecht.
O pedido insere-se no contexto do processo que apura supostas propinas referente a um terreno para a construção da sede do Instituto Lula.
A perícia promovida nos sistemas da empreiteira - a partir de decisão do ministro Fachin – aponta, conforme a defesa, que o que o MPF e a PF dizem ser o sistema não é; e que em relação aos arquivos que eles usam não houve a preservação da cadeia de custódia (integridade), tampouco a observância das regras de cooperação internacional naquilo que teria sido mandado pela Suíça.
“Não restam dúvidas de que, no presente caso, houve quebra da cadeia de custódia da prova, o que enseja a sua indiscutível ilicitude, sendo de rigor o reconhecimento da nulidade dessa e de todas as suas derivadas, na forma do art. 157 do CPP”, afirmou Cristiano Zanin Martins, em incidente de ilicitude da prova no âmbito da JF/PR.
Na petição da defesa, reproduz-se trechos do Parecer Técnico Pericial Complementar e Divergente, que assegura a inexistência de documento oficial das autoridades suíças informando os arquivos que foram apreendidos, "ou seja, relacionando os hashes do material eletrônico por eles apreendido, único meio confiável para afirmar que o conteúdo dos arquivos entregues pela Odebrecht tem como origem a aquisição realizada pela polícia suíça".
Ainda, cita-se reportagem baseada nas mensagens trocadas pelos procuradores da República no aplicativo Telegram, dando conta que o MPF "já tinha acesso informal e ilegal ao sistema “Drousys” pelo menos desde maio de 2016, quase um ano antes da entrega da cópia da Odebrecht, o que foi negado categoricamente pelo MPF nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000".
- Veja a petição.
A defesa busca o acesso aos autos em que foi depositada a leniência da Odebrecht, com todos os depoimentos e acervo documental, pois também “é lá que está explicado como o MPF recebeu 3,8 bilhões da Odebrecht e como está usando o valor”, esclarece o advogado.
- Processo: AgRg na Rcl 33.543