Um candidato em concurso para a Polícia Militar de Goiás que passou no teste físico, mas, em seguida, foi eliminado sem justificativa poderá realizar as próximas fases do certame. A decisão é da 3ª turma julgadora da 2ª câmara Cível do TJ/GO.
O autor alegou que foi aprovado na primeira fase do concurso, tendo, em seguida, realizado o teste de aptidão física, no qual foi considerado apto de acordo com o resultado. Mas, posteriormente, a banca teria mudado seu entendimento, avaliando-o como inapto e eliminado sem qualquer justificativa. Pleiteou, assim, sua convocação para a próxima fase.
Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente. O juízo destacou que, de fato, não havia motivação para a eliminação do requerente, e que o ato foi “ilegal e desmotivado”.
O Estado de Goiás apelou. Alegou, em síntese, que embora tenha sido aprovado no TAF, a convocação para sua realização foi equivocada, porque realizada fora do número de vagas. Pediu, assim, a reforma da sentença.
Mas o colegiado entendeu que o apelo não merecia prevalecer. Relator, o desembargador Carlos Alberto França destacou que restou incontroverso que o autor foi aprovado nas modalidades do teste físico, e que foi eliminado em seguida, sem motivação.
“No caso concreto, não se mostra razoável que, após a publicação da lista dos candidatos aprovados, o Estado de Goiás proceda à desclassificação do candidato, declarando-o inapto no Teste de Aptidão Física (TAF), embora tenha logrado êxito na referida fase do certame."
O magistrado ainda ressaltou que é justamente nos atos que se classificam como discricionários, nos quais há maior margem de liberdade pela Administração, é que se verificam os maiores abusos e arbítrios. "Daí, a necessidade de seu controle, que só se possibilita mediante a devida motivação."
O colegiado manteve a sentença que anulou o ato de desclassificação. Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou na causa pelo candidato.
- Veja a decisão.
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