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Advogada detalha uso da arbitragem como alternativa na resolução de conflitos

Causídica esclarece em quais situações o processo de arbitragem pode ser utilizado.

9/10/2019

A arbitragem, enquanto alternativa ao processo judicial tradicional, tem como objetivo a solução de conflitos e possui valor constitucional legítimo, sendo amparado e validado por legislação específica no país.

Junto ao CPC, que estabelece algumas disposições a respeito da arbitragem, a lei 9.307/96 regulamenta o processo e assegura sua validação. O procedimento ocorre quando as partes, diante de uma situação de conflito, ao invés de ingressarem com uma ação judicial, buscam uma câmara especializada de mediação e arbitragem ou procuram diretamente um árbitro apto que possa resolver a situação através de uma sentença arbitral.

A advogada Inaiá Botelho, sócia escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, presidente da comissão de arbitragem da OAB/PR e presidente da câmara de mediação e arbitragem da Associação Comercial do Paraná, explica que o procedimento se inicia quando uma das partes pede a instauração do procedimento de arbitragem.

De acordo com a causídica, os atos acontecem em sigilo garantido por lei e podem conter um ou mais árbitros - sempre em número ímpar - que devem ser aprovados pelas duas partes implicadas no conflito.

“As câmaras especializadas fazem a organização e procedimentalização de toda a arbitragem. Sendo responsável, dessa forma, por realizar e gerir as intimações, protocolos, autos do processo, organizar as audiências, entre outros. Em geral, desempenham um papel de assessoramento da arbitragem. Já o Tribunal arbitral é a composição dos árbitros responsáveis por julgar o conflito”.

Entre as maiores vantagens da utilização da arbitragem, estão a possibilidade de escolha dos árbitros, possibilitando que um ou mais especialistas julguem o conflito em questão; celeridade, uma vez que os processos ocorrem de forma mais ágil do que as ações judiciais; e a confidencialidade, pois todo processo tramita em sigilo, com exceção apenas dos casos que envolvem a administração pública.

“É importante ressaltar que nem todos os conflitos podem ser resolvidos através do processo de arbitragem, apenas situações que envolvam direitos que têm valoração econômica e que podem ser objetos de cessão pela parte: questões envolvendo contratos empresariais ou de constituição de sociedade de empresas, além de alguns casos envolvendo administração pública. Em resumo, relações jurídicas que envolvam direito patrimonial disponível”.

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