O juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª vara do Pará, deferiu liminar para decretar o afastamento cautelar do coordenador institucional da FTIP/PA – Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado do Pará.
Maycon Cesar Rottava foi acusado pelo MPF de atos de improbidade administrativa consubstanciados em tortura, maus-tratos e abuso de autoridade contra detentos custodiados nas unidades sob atuação da força-tarefa.
Alegação
A FTIP/PA iniciou sua atuação no Estado no final de julho, após massacre em presídio de Altamira, e foi prorrogada até o fim de outubro de 2019. Segundo o MPF, após seu início, surgiram denúncias de familiares de presos, ex-detentos e membros do conselho penitenciário do Pará e da OAB acerca do uso de violência física e moral constante e injustificado contra os presos.
Entre as supostas ilegalidades, o MPF apontou o uso de spray de pimenta, supressão de alimentação, itens de higiene pessoal e de acesso a assistência à saúde, proibição de visita de familiares e criação de obstáculos à comunicação dos custodiados com advogados, entre outros. Citou, ainda, perda temporária de visão de uma detenta e um aborto sofrido por outra custodiada em virtude de golpes recebidos por agentes.
Na ACP contra o coordenador da força-tarefa, o MPF requereu, em sede liminar, o afastamento de Rottava da função.
Decisão
O juiz Federal pontuou que o afastamento de agente público do exercício de cargo, emprego ou função, sem prejuízo de remuneração, constitui medida de natureza cautelar destinada, em regra, a assegurar a regularidade da instrução processual, "diante da possibilidade de que sua manutenção no cargo acarrete prejuízo à produção probatória".
Para o magistrado, os elementos apresentados pelo MPF constituem indícios suficientes acerca da prática de atos de improbidade administrativa pelo demandado.
"O acervo probatório é extenso e permite inferir, em juízo de cognição parcial, antes do contraditório, a existência de grave quadro de violações a direitos fundamentais dos custodiados – consubstanciadas na prática de atos de tortura, abuso de poder e maus tratos, entre outros - no sistema penitenciário do Estado do Pará, ocasionadas pela ação da FTIP/PA, sob o comando do requerido."
De acordo com o magistrado, como responsável pela força-tarefa, o requerido possuía o dever de zelar pela incolumidade física e moral dos custodiados nas unidades penitenciárias sob atuação federal. "A partir do momento em que tomou ciência da ocorrência de ilegalidades e deixou de adotar as medidas cabíveis, compreende-se que anuiu com a sua prática, de modo a viabilizar a caracterização do dolo em sua conduta."
O magistrado considerou ainda depoimentos, em especial as declarações de agentes penitenciários estaduais – prestadas sob anonimato. Ele esclareceu que, para decretar medida cautelar, o exame da existência de ato de improbidade somente se funda em juízo de probabilidade, "o qual poderá ser alterado com a posterior realização do contraditório e produção probatória pelas partes".
Dessa forma, deferiu a liminar para determinar o afastamento cautelar do coordenador da força-tarefa.
- Processo: 1005171-26.2019.4.01.3900
Confira a íntegra da decisão.
O Depen – Departamento Penitenciário Nacional, do ministério da Justiça e Segurança Pública, se manifestou sobre o caso. O departamento afirmou que não reconhece as alegações de tortura durante a atuação da força-tarefa no Pará.
Confira a íntegra da nota:
Nota à imprensa
Brasília, 08/10/2019 - O Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJSP) não reconhece as alegações de tortura generalizada durante o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) em 13 unidades prisionais do Pará. O Depen defende a humanização da pena e repudia quaisquer atos de maus tratos.
Reforçamos que as funções da FTIP são divididas em três etapas, sendo a primeira a retomada do controle, da ordem da unidade prisional e da instalação de procedimentos de segurança semelhantes ao do Sistema Penitenciário Federal (SPF). A segunda etapa abre a possibilidade para as visitas dos órgãos de inspeção e promoção de ações que intensifiquem as assistências como atendimentos à saúde e jurídico - isso permite que haja a segurança necessária para todos os envolvidos, permitindo a execução de assistências previstas na Lei de Execução Penal (LEP). Na terceira fase há o treinamento dos agentes penitenciários do estado.
Cabe esclarecer que, no mês de setembro, 64 presas do Centro de Recuperação Feminino (CRF), indicadas por membros do Conselho Penitenciário, e oito presas do Complexo Penitenciário de Santa Izabel, indicados pelo Mecanismo Nacional de Combate à Tortura, foram submetidos à perícia no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. Não foi constatada a existência de sinais de tortura ou de maus tratos.
A corregedoria-geral do Depen possui um servidor atuando no Pará, em atividades de supervisão e orientação da atuação da FTIP junto ao sistema prisional. A Ouvidoria do Depen está à disposição para escutar relatos e acompanhou parte das inspeções técnicas do Copen em que foram ouvidas presas do CRF, que resultaram em exames periciais com 64 reeducandas.
Sindicâncias foram instauradas a fim de apurar as supostas denúncias. Caso sejam comprovados eventuais desvios de conduta, os agentes serão devidamente afastados de suas funções e responderão por processos administrativos.
O Depen/MJSP reafirma a confiança e o compromisso do trabalho realizado pelas forças tarefas de intervenção. Em 40 dias de atuação, foram realizados mais de 40 mil procedimentos. Entre 23.155 entrega de medicações, 10.235 procedimentos de enfermagem, 1.963 atendimentos médicos, 875 exames de tuberculose, 500 atendimentos odontológicos, entre outros.
Para dar celeridade aos cumprimentos judiciais, foram realizados 13.258 procedimentos, sendo 5.015 atendimentos com advogados e defensoria pública, 305 alvarás, emissão de 246 RGs e 136 CPFs, além de resultados como progressão de regime, realizações de audiências por videoconferências, escolta, entre outros. O número de materiais ilícitos apreendidos pela FTIP-PA é de 5428. Entre eles: cerca de R$ 30 mil, mais de 2 mil celulares, 13 armas de fogos, eletrônicos, entre outros.
Ressaltamos ainda a relevante atuação da FTIP na superação de graves crises Penitenciárias com atuação em diversos estados da federação (RN, RR, CE, AM e PA). Os servidores que atuam na FTIP são experientes por atuarem em outras crises.
Sobre o afastamento do coordenador da FTIP, Maycon Rottava, o Depen afirma que cumpriu de imediato a decisão judicial. O agente federal de execução penal, Marco Aurélio Avancini, foi designado para a função de coordenador da operação no Pará. O Depen solicitou à AGU que providencie os meios jurídicos necessários para a revisão da decisão judicial.