TJ/SP anula julgamentos de PMs pelo massacre do Carandiru
Policiais terão direito a um novo júri.
Da Redação
terça-feira, 27 de setembro de 2016
Atualizado às 18:06
A 4ª câmara Criminal do TJ/SP anulou nesta terça-feira, 27, os júris de 74 policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos, em 1992. O colegiado entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Os desembargadores que compõe a turma julgadora - Ivan Sartori (relator), Camilo Léllis e Edison Brandão, acolheram parcialmente recurso da defesa dos policiais. Por maioria de votos, ficou decidido que os réus devem ser submetidos a novo julgamento pelo 2º Tribunal do Júri da Capital.
O relator, Ivan Sartori, ficou vencido, pois votou pela extensão da absolvição de três réus - ocorrida em primeiro grau - aos demais policiais acusados, com base em jurisprudência do STF e STJ. Já no entendimento dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão não cabe a extensão da absolvição, pois deve ser respeitada a soberania do júri, prevista na CF/88.
Os três desembargadores destacaram que as provas do processo evidenciaram que a ação da polícia militar era necessária diante da grave situação que se apresentava na Casa de Detenção e que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever.
Ivan Sartori ressaltou diversos depoimentos - de policiais, juízes corregedores, demais autoridades e uma assistente social -, que afirmaram ser a situação alarmante no Pavilhão 9, antes da entrada dos policiais. Ressaltou, ainda, que havia grande preocupação de a rebelião passar para outros pavilhões. Por isso a necessidade de ação da Polícia Militar.
O desembargador Camilo Léllis falou sobre a necessidade de individualização da pena. "Houve uma situação de confronto e acredito que aconteceram excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu, quem atirou em quem. A perícia foi inconclusiva e duvidosa." E completou: "O juiz é a última esperança de um acusado e não se pode condenar por 'baciada'".
Os magistrados também citaram como exemplo um dos réus que efetuou um disparo e foi condenado por mais de 70 mortes. "Como magistrado não posso aceitar uma condenação dessas", ponderou Edison Brandão.
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Processo: 0338975-60-1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001