A turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de São João da Boa Vista/SP condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 8 mil de dano moral para cada um dos dois fiadores que foram cobrados por mensalidades do FIES de aluno falecido. Para o colegiado, as partes percorreram “verdadeira via crucis”, na tentativa de solução do problema.
Duas pessoas ajuizaram ação contra o banco depois que não conseguiram realizar compras no cartão de crédito em razão de código de inadimplência no valor de mais de R$ 24 mil referente ao FIES do sobrinho, que faleceu. Na ação, explicaram que, uma semana após o óbito, as devidas providências foram tomadas para que não houvesse cobranças.
O juízo de 1º grau verificou que, de fato, os tios adotaram as providencias necessárias para que as cobranças em seus nomes fossem interrompidas.
Assim, o magistrado concluiu que a instituição financeira agiu ilicitamente ao patrocinar notificações, cobranças e bloqueios, “que acabaram a gerar grandes transtornos aos demandantes, conforme demonstrou a farta prova documental juntada aos autos”.
“O que se vê, pois, é que a parte demandante se viu obrigada a percorrer verdadeira via crucis, na tentativa de solução do problema, diga-se, causado pela demandada.”
Além de determinar a suspensão de todas as cobranças, o magistrado também determinou o pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, para cada uma das partes.
Sentença mantida
Diante da decisão, o banco apelou. No entanto, os magistrados da turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença.
Os advogados Luiz Fernando Lousado Miiller, Antonio Claudio Miiller e Luis Henrique Garbossa Filho, do escritório Miiller Advocacia e Consultoria Jurídica, e Garbossa e Lousado Soc. de Advogados atuaram na causa.
- Processo: 1000816-80.2018.8.26.0568