Migalhas Quentes

BB é condenado por não suspender cobrança de FIES de aluno falecido

Instituição financeira deverá pagar R$ 8 mil por dano moral.

4/10/2019

A turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de São João da Boa Vista/SP condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 8 mil de dano moral para cada um dos dois fiadores que foram cobrados por mensalidades do FIES de aluno falecido. Para o colegiado, as partes percorreram “verdadeira via crucis”, na tentativa de solução do problema.

Duas pessoas ajuizaram ação contra o banco depois que não conseguiram realizar compras no cartão de crédito em razão de código de inadimplência no valor de mais de R$ 24 mil referente ao FIES do sobrinho, que faleceu. Na ação, explicaram que, uma semana após o óbito, as devidas providências foram tomadas para que não houvesse cobranças.

O juízo de 1º grau verificou que, de fato, os tios adotaram as providencias necessárias para que as cobranças em seus nomes fossem interrompidas.

Assim, o magistrado concluiu que a instituição financeira agiu ilicitamente ao patrocinar notificações, cobranças e bloqueios, “que acabaram a gerar grandes transtornos aos demandantes, conforme demonstrou a farta prova documental juntada aos autos”.

“O que se vê, pois, é que a parte demandante se viu obrigada a percorrer verdadeira via crucis, na tentativa de solução do problema, diga-se, causado pela demandada.”

Além de determinar a suspensão de todas as cobranças, o magistrado também determinou o pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, para cada uma das partes.

Sentença mantida

Diante da decisão, o banco apelou. No entanto, os magistrados da turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença.

Os advogados Luiz Fernando Lousado Miiller, Antonio Claudio Miiller e Luis Henrique Garbossa Filho, do escritório Miiller Advocacia e Consultoria Jurídica, e Garbossa e Lousado Soc. de Advogados atuaram na causa. 

Confira a íntegra da sentença e do acordão.

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