Aluno adimplente que mudou de curso pode fazer novo financiamento estudantil
Estudante de farmácia queria novo FIES para cursar medicina na mesma instituição.
Da Redação
domingo, 10 de fevereiro de 2019
Atualizado em 5 de fevereiro de 2019 13:34
A 6ª turma do TRF da 1ª região deu parcial provimento à apelação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e assentou que não há mais nenhuma vedação para os estudantes que já tenham sido beneficiários do FIES e que queiram se candidatar a um novo financiamento, com exceção do aluno inadimplente.
A estudante do curso de farmácia, beneficiada de contrato de financiamento estudantil, pretendia a concessão de novo contrato de financiamento para cursar, na mesma instituição de ensino, o curso de medicina.
No TRF da 1ª região, o desembargador Jirair Aram Meguerian, relator, destacou que na legislação de regência do FIES, sua redação original trazia que cada estudante poderia se habilitar apenas a um financiamento, destinado à cobertura de despesas relativas a um único curso de graduação, sendo vedada a concessão a estudante que havia participado do "Programa de Crédito Educativo", de que trata a lei 8.436/92.
O relator verificou, porém que, em 2010, houve revogação de dispositivo da lei, restringido a concessão de novo financiamento apenas ao estudante que estivesse inadimplente com o FIES ou com o Programa de Crédito Educativo.
Desse modo, esclareceu o magistrado, com exceção do estudante inadimplente, não há mais nenhuma vedação aos estudantes que já tenham sido beneficiários do FIES se candidatarem a um novo financiamento. Assim, a 6ª turma anulou a sentença recorrida; examinando o mérito e concedeu a segurança.
- Processo: 0003416-39.2014.401.3809
Informações: TRF da 1ª região.