Na sexta-feira, 27, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão das investigações envolvendo a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro no caso Queiroz.
A suspensão vale até o julgamento final pelo STF do tema 990, de repercussão geral, que versa sobre a possibilidade de compartilhamento com o MP, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Judiciário.
O senador Flávio Bolsonaro ajuizou reclamação alegando que, mesmo após a decisão de Toffoli de suspender inquéritos com informações do Coaf, as investigações contra ele continuaram acontecendo.
O caso contra ele envolve suposto esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio à época em que exercia mandato na Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Decisão
Além de Gilmar Mendes citar a decisão de Toffoli no sentido da suspensão dos processos, o ministro citou e-mail enviado pelo MP/RJ, de 14/12/18, no qual a promotoria solicita ao Coaf mais informações sem prévia autorização judicial.
“Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o Parquet estadual requereu diretamente ao COAF, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma, como se depreende de uma análise atenta do RIF 38.484.”
Gilmar Mendes disse que não há como seguir o curso dos processos em trâmite no TJ/RJ “como forma de respeito aos interesses do reclamante”.
O ministro ainda determinou que o CNMP seja notificado apurar possíveis irregularidades no compartilhamento de dados entre o Coaf e o MP/RJ.
- Processo: Rcl 36.679
Veja a íntegra de decisão.