Na última terça-feira, 24, o Congresso derrubou trechos vetados na lei 13.853/19, que criou a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A norma altera a lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e é originária da MP 869/18, publicada no fim do ano passado.
Os parlamentares reincluíram na norma trechos sobre penalidades de suspensão do funcionamento de banco de dados até a regularização e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Para a especialista em Direito Digital, Patricia Peck, do escritório Pires & Gonçalves Advogados Associados, a alteração feita pelo Congresso prejudica a implementação da nova legislação e gera instabilidade e insegurança jurídica no país, uma vez que não se pode ter “iniciado o prazo de adequação de uma nova regulamentação e ainda estarmos fazendo retoques e mudanças”.
De acordo com a advogada, constantes alterações na legislação demonstram falta de “alinhamento político” e geram alto custo econômico já que o “mercado (nacional e internacional) ainda não sabe qual será a redação final do texto”.
A possibilidade de ainda haver novas alterações é sinalizada pela advogada como um ponto que causa instabilidade. Para ela, o ideal seria “reiniciar a contagem do prazo de dois anos para adequação das empresas. Após entrar em vigor, podem ser feitas melhorias na lei previstas pela ANPD e o Conselho Nacional de proteção de dados pessoais”.
A advogada pontua que o objetivo de uma regulamentação de proteção de dados pessoais é harmonizar as relações, aumentar o grau de transparência para fomentar a livre economia digital.
“Para estimular a inovação, a partir de regras claras e controles mínimos de segurança, para inclusive não sofrermos barreiras comerciais com outros países. São dispositivos para facilitar a atração de investimentos e contribuir com o crescimento econômico do país”.