Especialistas explicam funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Órgão foi criado pela MP 869/18, que alterou a Lei Geral de Proteção de Dados.
Da Redação
terça-feira, 26 de março de 2019
Atualizado em 25 de março de 2019 14:20
A MP 869/18, editada em dezembro de 2018, alterou a lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados - e criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, órgão fiscalizador do cumprimento da norma.
Em entrevista à TV Migalhas, a advogada e professora Laura Schertel Mendes explica as funções essenciais da Autoridade e pontua que entre as funções primordiais se destacam: a supervisão, a função de ombudsman, e a orientação de agentes e consumidores acerca da interpretação da lei. Confira.
Gerente de relações governamentais e assuntos regulatórios do IBM Brasil, Andriei Gutierrez destaca a importância de se ter um órgão para exercer a atividade regulatória e a fiscalização do cumprimento da nova norma. Ele pontua que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados também tem como papel a promoção da educação do cidadão e das empresas acerca da proteção de informações pessoais.
Em relação à lei 13.709/18, Gutierrez destaca a convergência regulatória da norma brasileira que, ao seu ver, é mais moderna do que a legislação europeia que a inspirou.