Na última quinta-feira, 26, o estudante de Direito Lucas Lopes Silva realizou sustentação oral para os magistrados do TJ/DF. O discente foi acompanhado pelo advogado do escritório onde atua.
Na ocasião, o aluno apresentou aos desembargadores pedidos frente a um complexo processo de direitos fundamentais nas relações travadas entre particulares. A ação era contra uma das maiores empresas de advocacia do Brasil, em São Paulo.
O ato está previsto no Estatuto de Advocacia, como lembra o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, que foi o responsável por acompanhar o estudante.
“Não há norma impeditiva nesse sentido. Pelo contrário, o artigo 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, lei federal 8.906/94, permite que estagiários, regularmente inscritos nos quadros da OAB, possam praticar atos privativos do advogado, desde que acompanhados por este e sob a sua responsabilidade.”
Para o advogado, o ocorrido foi exemplo de melhora no ensino jurídico para alunos que estão se inserido no mercado profissional.
“Este fato, além de melhorar o ensino jurídico, possibilita que a finalidade do estágio acadêmico seja atingida, consistente, ressalta, na apresentação ao mercado de trabalho de profissionais mais capacitados para a realidade da advocacia.”
Com a maioria dos votos, a decisão foi favorável ao estagiário. “O saldo dessa experiência não poderia ser mais positivo, o frio na barriga e ansiedade foram recompensados”, comemora Lucas.
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