Foi publicada no DOU desta sexta-feira, a EC 102/19, que viabiliza a realização de leilão de novas áreas do pré-sal.
O leilão da “cessão onerosa” trazido pelo texto refere-se ao petróleo excedente de uma área que a Petrobras recebeu por meio da lei 12.276/10. A que concedeu à estatal o direito de exploração de até 5 bilhões em barris de petróleo na Bacia de Santos.
Após avaliações e pesquisas na região, a Petrobras descobriu que a reserva pode chegar a R$ 15 bilhões de barris de petróleo. Este é o excedente que o governo pretende leiloar.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a equipe econômica concordou em dividir com os entes federados parte do dinheiro arrecadado pela União no leilão, sendo que R$ 33 bilhões deverão ser descontados para pagamento de uma dívida que o governo Federal possui com a Petrobrás.
Divisão de recursos
A emenda assegura à União, aos Estados, ao DF e aos municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais em seus respectivos territórios, na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva; ou compensação financeira por essa exploração.
Ainda não está definida como será a divisão dos recursos entre a União e os entes federados. A matéria consta na PEC 98/19, e aguarda apreciação do Senado.
O texto da EC 102/19 foi promulgado em partes para não comprometer a previsão de que o leilão seja realizado no dia 6 de novembro deste ano.
- Veja a íntegra da EC 102/19.