O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, que analisa o pacote anticrime, derrubou do texto o ‘excludente de ilicitude’. No caso, a medida possibilitaria a redução ou até mesmo a isenção de pena a policiais que, durante o exercício de suas atividades, causarem a morte de alguém sob pretexto de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
O trecho do texto, proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, foi rejeitado por nove votos a cinco.
Para o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, a derrubada do texto evita efeito colateral contrário ao pretendido pela norma e protege o mais fraco, que é o cidadão frente a eventuais excessos do agente policial.
“O texto original poderia acobertar situações esdrúxulas. Por exemplo, o criminoso vítima de abuso policial, como ocorre no caso do agente que, no cumprimento do ofício, comete excesso e coloca indevidamente em risco a integridade física e a vida da pessoa, também poderia alegar medo, surpresa ou violenta emoção. Isso poderia gerar o efeito contrário ao pretendido pela proposta. Além de proteger o próprio policial, a supressão do texto protege também o cidadão, que é a parte mais fraca”.
As discussões sobre o pacote anticrime continuam na Câmara, antes que siga para votação em plenário. Desde o início da análise, foram feitas diversas mudanças no texto original, como a retirada da prisão após condenação em segunda instância.
______________