Migalhas Quentes

Juiz nega penhora por receio de incorrer na lei de abuso de autoridade

Magistrado do DF critica tipo penal aberto.

26/9/2019

O juiz de Direito substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos, de Brasília/DF, negou penhora via Bacenjud por vislumbrar possibilidade de incorrer na conduta típica do art. 36 da lei de abuso de autoridade (13.869/19).

O art. 36 da nova legislação prevê como conduta típica o ato de “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.

Para o magistrado, o tipo penal é aberto quanto às expressões “exacerbadamente” e “pela parte”, sem esclarecer é o autor ou réu, “é espécie de lei penal incompleta, que depende de complemento valorativo, feito pelo intérprete da norma, em função de permissão legal”.

Carlos Fernando entende que é questionável a constitucionalidade da norma por ferir a garantia fundamental do princípio da legalidade, em seu aspecto material: O uso de expressões vagas, como no tipo penal acima transcrito, acaba por macular o aludido princípio.”

Ainda argumentou que o processo de execução é norteado pela unilateralidade do interesse na atividade executória, isto é, ela se realiza apenas no interesse do credor, que é quem informa o valor do crédito perseguido e apresenta planilha atualizando o débito.

O exequente tem direito à satisfação do seu crédito, e no caminho para a sua obtenção, naturalmente criará gravames ao executado. Porém, na prática diária, onde o Juiz é responsável pela condução de milhares de processos, nem sempre é rapidamente visualizado e corrigido o exagero desnecessário de tais gravames.”

De acordo com o juiz, tratando-se de penhora via Bacenjud, “a mola propulsora é a decisão judicial que a defere”, mas uma vez ordenado o bloqueio, a resposta pelo próprio sistema não é imediata e muitas vezes extrapola o prazo previsto de 48h.

No caso de o bloqueio se realizar em quantia excessiva, seja em razão do próprio sistema BACENJUD, seja em razão do exequente, nem sempre a constatação é imediata, para que possa ser corrigida. Ela sempre dependerá da iniciativa do devedor e da prévia oitiva do credor, por força do art. 10 do CPC.

Por fim, Carlos Fernando Fecchio dos Santos explicou que outra possibilidade é que o bloqueio se realize em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que algumas delas estejam protegidos pelas regras de impenhorabilidade – o que não é de conhecimento do juiz.

Tais situações poderiam dar margem à conclusão de que haveria a conduta típica prevista no art. 36 da Lei contra o Abuso de Autoridade, numa pseudo-demora imputável ao Poder Judiciário, mas em verdade decorrente próprio sistema processual que impõe o contraditório no art. 10 do CPC.

Indeferida a penhora, o magistrado determinou a intimação do exequente para indicar bens penhoráveis.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Congresso derruba vetos da lei de abuso de autoridade

25/9/2019
Migalhas Quentes

Bolsonaro sanciona com vetos a lei de abuso de autoridade

5/9/2019
Migalhas Quentes

Delegado da PF critica projeto de abuso de autoridade: "não é bom para o combate à corrupção"

22/8/2019
Migalhas Quentes

OAB apoia lei do abuso de autoridade

22/8/2019
Migalhas Quentes

Parecer do ministério da Justiça critica projeto de lei de abuso de autoridade

20/8/2019
Migalhas Quentes

AMB critica PL que define crimes de abuso de autoridade

15/8/2019
Migalhas Quentes

Câmara aprova PL que define crimes de abuso de autoridade

15/8/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024