O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira, 20, a lei da liberdade econômica (13.874/19). Entre os princípios da lei estão a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; boa-fé perante o Poder Público; intervenção subsidiária do Estado; e reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Giancarllo Melito (Barcellos Tucunduva Advogados) cita pontos positivos da norma, entre eles a questão da desconsideração da personalidade jurídica. Ricardo Vieira (Barcellos Tucunduva Advogados) destaca a questão dos Fundos de Investimento, ponto abordado pelo novo texto. Já o professor da FGV/SP Cleveland Prates Teixeira trata da questão da segurança jurídica. Assista: