Migalhas Quentes

Especialistas abordam alterações instituídas pela lei da liberdade econômica

Entre os pontos destacados pelos advogados estão a questão da desconsideração da personalidade jurídica e os Fundos de Investimento.

25/9/2019

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira, 20, a lei da liberdade econômica (13.874/19). Entre os princípios da lei estão a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; boa-fé perante o Poder Público; intervenção subsidiária do Estado; e reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Giancarllo Melito (Barcellos Tucunduva Advogados) cita pontos positivos da norma, entre eles a questão da desconsideração da personalidade jurídica. Ricardo Vieira (Barcellos Tucunduva Advogadosdestaca a questão dos Fundos de Investimento, ponto abordado pelo novo texto. Já o professor da FGV/SP Cleveland Prates Teixeira trata da questão da segurança jurídica. Assista: 

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