Nesta terça-feira, 24, o Congresso derrubou diversos vetos presidenciais à lei de abuso de autoridade – 13.869/19, sancionada no início de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro. Ao todo, os parlamentares restauraram ao texto 15 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade e suas penas.
Com a derrubada dos vetos, essas condutas passam a ser punidas com penas como perda de cargo público e até prisão. Apesar da derrubada da maioria dos vetos, o Congresso manteve outros dispositivos que haviam sido retirados por Bolsonaro na ocasião da sanção.
Conforme a lei, só ficará caracterizado o abuso de autoridade quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. Dessa forma, a mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.
Veja quais são os vetos derrubados e as penas restauradas pelo Congresso:
Vetos mantidos
Apesar de derrubar a maior parte dos vetos, os parlamentares mantiveram os vetos presidenciais à tipificação de outras oito condutas. Com isso, pontos como a execução de prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado e até mesmo o uso de algemas sem necessidade não são tipificados como conduta criminosa pela norma.
Confira abaixo os vetos mantidos pelo Congresso e a justificativa:
Prerrogativas
Além dos 15 novos crimes, os parlamentares restauraram à lei mudança no Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94). Dessa forma, é acrescentado artigo à norma que estipula pena de três meses a um ano de prisão quando houver violação de prerrogativas dos advogados, tais como: inviolabilidade do local de trabalho; inviolabilidade de comunicações relativas à profissão; comunicação pessoal e reservada com clientes; presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.
O advogado e professor Luiz Flávio Borges D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados) comemorou a votação do Congresso. "A advocacia e a sociedade brasileira obtiveram uma vitória para a cidadania, que demandou quinze anos de luta."
Segundo D'Urso, a ideia de criminalizar as condutas foi apresentada por ele ao Conselho Federal da OAB em 2004, época em que presidia a OAB/SP, e diz que a proposta "foi resultante da indignação pelas invasões de escritórios de advocacia, que à época estavam se tornando frequentes, pela Polícia Federal, que cumpria mandados judiciais de busca e apreensão genéricos, confundindo os advogados com seus clientes".
D'Urso ressalta que "as prerrogativas dos advogados, previstas na lei 8.906/94, não são privilégios de uma categoria profissional, na verdade constituem direitos para que o advogado, no interesse de seu cliente, possa exercer plenamente sua profissão, vale dizer, o destinatário das prerrogativas não são os advogados, mas o cidadão que pretende ver seus direitos defendidos".
Informações: Agência Senado