Nesta segunda-feira, 23, foi publicada no DOU a lei 13.875/19, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB e reduz, de cinco para três anos, o tempo de exercício profissional necessário para que advogados se candidatem aos cargos de conselheiro seccional e das subseções da OAB.
A sanção da norma foi comemorada por representantes da jovem advocacia.
Em nota, a presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia do Conselho Federal da OAB, Daniela Teixeira, destacou ser necessário que se entenda que a jovem advocacia é parte importante e essencial da OAB, já que os jovens, segunde ela, representam quase 50% dos inscritos na Ordem.
"A OAB é representada por um Conselho onde nenhuma ideia individual prevalece, deve ser a soma de todas as vivências da advocacia e, nesse cenário, chega já com muito atraso o conselheiro jovem, que trará a voz da jovem advocacia para as discussões e deliberações."
Confira a íntegra da nota da Comissão Nacional da Jovem Advocacia do Conselho Federal da OAB:
Nota da Comissão Nacional da Jovem Advocacia do Conselho Federal da OAB
"Sejamos como a primavera que renasce cada ano mais bela. Exatamente porque nunca são as mesmas flores" (autor desconhecido).
Foi sancionada hoje a lei 13.875/19 que permite que os jovens com 3 anos de inscrição na OAB possam participar da eleição para o Conselho Seccional da OAB. Uma luta de jovens advogados de todo o Brasil. Hoje foi o começo do avanço.
Mas queremos mais. Com autorização da diretoria do Conselho Federal, a Comissão Nacional da Jovem Advocacia e o Colégio de Presidentes de Comissão da Jovem Advocacia de todas as seccionais do Brasil vão continuar trabalhando para aprovar o PL 2169/19 do Senado que zera a cláusula de barreira para conselho seccional e prevê 3 anos para conselho federal e diretoria.
Entendemos que é fundamental seguir avançando e que só haverá representatividade em nossa casa quando todo advogado e toda advogada puder participar das eleições e da gestão da OAB, o que inclui, necessariamente, os jovens.
Nossa casa, que defende tanto a democracia para além de suas portas, não pode defender que metade dos seus inscritos não possa ser candidato, nem participar da gestão da OAB.
É uma questão de coerência e respeito aos jovens advogados, que pagam anuidade e não podem ser considerados "advogados de segunda categoria" pela sua própria instituição.
Precisamos desconstruir a ideia da representatividade sem vínculo com o representado. Em um colegiado como o Conselho Seccional da OAB não deve existir a ideia de um representante universal, de que alguém pode falar por todos e representar a todos. A advocacia é formada por pessoas muito diferentes, que têm experiências de mundo diferentes. E uma não deve falar pela experiência da outra.
Explica-se. Quando se destaca o "lugar de fala" da jovem advocacia não se trata de afirmar que outros advogados não possam falar sobre a experiência do início da carreira, mas sim de abrir espaço para que o jovem seja ouvido e levado a sério e, mais do que isso, também esteja presente em todas as discussões travadas junto ao seu órgão de classe: a OAB.
A filósofa Djamila Ribeiro desenvolveu com maestria "O Que é Lugar de Fala?", vejamos:
"A gente pode pensar sobre tudo, desde que a gente entenda que a gente é marcado por um lugar social, por uma raça, por um gênero, que ninguém é neutro, ninguém é universal. Como podemos pensar do nosso lugar maneiras de construir um projeto de solidariedade maior que dê conta de diminuir essas distâncias entre nós?"
A jovem advocacia tem direito à autorrepresentação, ou seja, ela pode e deve "falar em nome próprio sobre suas coisas", e "protagonizar suas ações".
Temos entre os jovens advogados profissionais altamente qualificados, lideranças em suas Seccionais que precisam ter voz, falar por si mesmos, ter autonomia e representatividade sem a necessidade de tutela de conselheiros que, por mais bem intencionados que estejam, não são jovens advogados. Não vivem a realidade da jovem advocacia. Eles precisam se representar e não serem representados.
É importante que se entenda que a jovem advocacia é parte importante e essencial para a OAB e que ela muito deseja sair da função de coadjuvante para exercer o papel de falar em nome próprio e representar as aspirações de quase 50% das inscrições da OAB.
O argumento de que é necessário ter experiência para ser conselheiro seccional da OAB é falacioso e esconde, em realidade, a desconfiança da modernidade que o jovem representa. O conselho Seccional é um colegiado que delibera por maioria, cada conselheiro traz uma ideia de uma parte da advocacia que ele representa e, por isso, é essencial que seja plural.
Para que o Conselho Seccional da OAB fale em nome de toda a advocacia, todos devem estar no conselho: homens, mulheres; jovens, experientes; pobres, ricos; oriundos de escritórios pequenos, médios ou imensos; de família, de trabalho, civilistas, criminalistas, públicos e privados. A OAB só é grande se tiver toda a advocacia lá dentro. O Conselho precisa ser representativo da categoria e todos que pagam anuidade são advogados.
A OAB é representada por um Conselho onde nenhuma ideia individual prevalece, deve ser a soma de todas as vivências da advocacia e, nesse cenário, chega já com muito atraso o conselheiro jovem, que trará a voz da jovem advocacia para as discussões e deliberações.
As chapas da próxima eleição da OAB poderão ter jovens concorrendo ao cargo de conselheiros seccionais. E, certamente, serão eleitas as chapas que representem também a juventude em sua composição. Vamos deixar a advocacia decidir em quem quer votar. Assim é a democracia. Assim deve ser a OAB.
Comissão Nacional da Jovem Advocacia do Conselho Federal
Daniela Teixeira
Presidente
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O Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia também comemorou a alteração no Estatuto da Advocacia e da OAB. Para o colégio, a sanção da lei é uma importante conquista da jovem advocacia.
Confira a nota do Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia:
Nota do Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia
É com grande alegria que o Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia registra a alteração no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, reduzindo a idade como condição de elegibilidade, ou seja, a Redução da Cláusula de Barreira.
A Lei nº 13.875/2019 altera o prazo mínimo de efetivo exercício na advocacia para candidaturas a Conselheiro(a) do Conselho Seccional ou do Conselho de Subseção.
Agora, são necessários 3 (três) anos de efetivo exercício da advocacia.
Essa sempre foi uma bandeira do Colégio Nacional de Presidentes Jovens e reflete em uma IMPORTANTE CONQUISTA DA JOVEM ADVOCACIA. Evoluímos por uma advocacia inclusiva e uma Ordem verdadeiramente plural.
Após anos de luta dentro da história e trajetória da jovem advocacia de todo o Brasil, a participação de cada representante, jovem advogado e advogada foi essencial para o aprimoramento da pauta até o seu efetivo êxito.
Com isso, ressaltamos a importância e agradecemos a todos aqueles que se empenharam para que avançássemos e alcançássemos mais uma grande conquista.
Este foi um passo construído por meio da incansável luta dos jovens advogados e jovens advogadas que nos representam e nos representaram.
Deixamos registrada nossa gratidão e a certeza de que continuaremos lutando incansavelmente pela extinção da cláusula de barreira para que a Jovem Advocacia Brasileira ocupe o espaço que lhe é de direito.
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