Migalhas Quentes

Justiça do ES nega indenização em ação “temerária” contra empresa de telefonia

Ação é uma das 140 semelhantes patrocinadas pelo mesmo advogado só neste ano.

18/9/2019

O 3º JEC de Cariacica/ES julgou improcedente ação contra a Telefônica (Vivo) de mulher que alegou ter sido negativada em órgãos de proteção ao crédito sem nunca ter contratado com a empresa.

A juíza leiga Karen Helena Rodrigues Furno, ao considerar que não há nos autos qualquer elemento que indique que a requerente foi vítima de fraude, destacou ainda que a ação é uma das 140 semelhantes patrocinadas pelo mesmo advogado que foram ajuizadas só neste ano nos Juizados da Grande Vitória.

São ações que compartilham do mesmo modelo de petição inicial, no qual se alega, de forma temerária, o desconhecimento do contrato na esperança de que o prestador de serviço não consiga demonstrar a contratação. A toda evidência, a petição altera a verdade dos fatos explorando a falha do prestador de serviços que permite a contratação por meios eletrônicos e, muitas vezes, não produz instrumento de contrato.

Ainda mais, Karen Furno concluiu que, além de não guardar verossimilhança a alegação autoral, a requerida comprovou a efetiva contratação. “Evidencia-se, portanto, como já registrado, uma demanda temerária.

O juiz de Direito Ademar João Bermond homologou o projeto de sentença.

Veja a decisão.

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