A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, publicou nesta segunda-feira, 16, a portaria 848/19, que aprova onze enunciados da Assessoria Jurídica para Conflitos de Atribuição do gabinete da Procuradoria-Geral da República (AJCA/PGR).
A portaria traz normas que se referem à atuação do MPF relativa ao processo penal e à tutela coletiva. Segundo a procuradora, a uniformização dos procedimentos firmados confere “celeridade e segurança jurídica às manifestações”.
Uma das normas trata da atribuição do MPF, no âmbito criminal, para a investigação e a proposição de ação penal relativa a desvios e malversação de recursos do Fundef e do Fundeb, independentemente de complementação com recursos federais.
Segundo o enunciado, no âmbito cível a atribuição é do MPF. A atuação do parquet Federal só é justificada se houver complementação de recursos por parte da União e se os fatos tiverem relação com desvios ou irregularidades na aplicação das verbas.
Crimes cibernéticos
O sétimo enunciado trata da divulgação de conteúdo ilícito na internet. A norma estabelece que o conteúdo acessado por alguém no estrangeiro, mesmo que não existam evidências de que o acesso realmente ocorreu, devem ser atribuídas ao MPF desde que sejam preenchidos três requisitos cumulativos.
De acordo com o enunciado, é necessário que “o fato esteja previsto como crime no Brasil e no estrangeiro; o Brasil seja signatário de convenção ou tratado internacional por meio do qual assume o compromisso de reprimir criminalmente aquela espécie delitiva; e que a conduta tenha ao menos se iniciado no Brasil e o resultado tenha ocorrido, ou devesse ter ocorrido no exterior, ou reciprocamente”.
Atividades de mineração
O oitavo enunciado determina que o MPF tem atribuição para atuar em procedimentos que tratem sobre o exercício das atividades de mineração no território nacional, com possível responsabilização do DNPM, sucedido pela Agência Nacional de Mineração, pela omissão do dever de fiscalização.
Veja a íntegra da portaria.