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Para PGR, escolas devem combater discriminações de gênero, identidade e orientação sexual

Parecer foi emitido na ADIn 5.668 que questiona dispositivo de lei sobre o Plano Nacional de Educação.

21/9/2019

A PGR emitiu parecer favorável a pedido do Partido Socialismo e Liberdade na ADIn 5.668. Na ação, o Psol pede que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 2º, inciso III, do Plano Nacional de Educação, aprovado pela lei 13.005/14.

Na ação, o partido questiona a ausência, no PNE, de menções à promoção de igualdade de gênero, identidade e orientação sexual e de combate à discriminação de gênero. A legenda também a falta de medidas para prevenção e coibição de práticas de "bullying homofóbico, transfóbico e machista".

No parecer, a PGR entendeu ser cabível a interferência do STF para garantir que as aplicações do PNE incluam diretrizes para combater discriminações de gênero no ambiente escolar.

Genérico

Conforme o partido, o artigo 2º, inciso III, da lei 13.005/14 prevê a "superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação"

De acordo com o Psol, o dispositivo aborda o combate a todas as formas de discriminação e preconceito, mas não faz referência expressa à intolerância de gênero e orientação sexual.

Para o partido, não inserir expressamente esses conceitos torna a norma genérica e enseja interpretações em sentido oposto, levando ao impedimento de discussões sobre esses temas nas escolas.

Manifestação da PGR

Ao analisar o pedido da ADIn 5.668, a PGR afirmou que a “ilegitimidade da lei impugnada está presente, na hipótese, no que ela deixou de prever de modo expresso”. Neste sentido, a PGR entendeu que a generalidade da norma abre brechas para interpretações destoantes da Constituição. A PGR também manifestou preocupação quanto ao silenciamento do tema nas escolas.

“O não detalhamento dessa específica espécie de discriminação pelo Plano Nacional tem como efeito, além da possível imposição de silêncio sobre o tema nas escolas, a inércia quanto ao efetivo combate a atitudes discriminatórias nesse campo. Deixa-se de buscar a erradicação dessa específica forma de discriminação por uma escolha do legislador, se não proposital, ao menos promovida sem a devida atenção.”

Com essas considerações, defendeu ser necessária a fixação correta e adequada sobre a abrangência do conteúdo do PNE, tendo como parâmetro a CF/88. 

Veja a íntegra do parecer.

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