MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Barroso suspende norma que proíbe ensino sobre gênero e orientação sexual em escola municipal
Educação

Ministro Barroso suspende norma que proíbe ensino sobre gênero e orientação sexual em escola municipal

Veja a íntegra da decisão.

Da Redação

terça-feira, 20 de junho de 2017

Atualizado às 09:05

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deferiu liminar suspendendo trecho de lei municipal que proíbe o ensino sobre gênero e orientação sexual no município de Paranaguá/PR. A ação é da PGR.

A lei 3.468/15 dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação, vedando, no dispositivo atacado, política de ensino com informações sobre gênero ou orientação sexual. O art. 3 da norma municipal prevê:

"Artigo 3º. São diretrizes do PME:

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental, sendo vedada entretanto a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo "gênero" ou "orientação sexual."

Fato da vida

Em liminar com o peso de uma decisão de mérito, o relator faz esclarecimentos sobre os conceitos de sexo, gênero e orientação sexual. E destaca:

"Vedar a adoção de políticas de ensino que tratem de gênero, de orientação sexual ou que utilizem tais expressões significa impedir que as escolas abordem essa temática, que esclareçam tais diferenças e que orientem seus alunos a respeito do assunto, ainda que a diversidade de identidades de gênero e de orientação sexual seja um fato da vida, um dado presente na sociedade que integram e com o qual terão, portanto, de lidar."

Ao abordar a competência da União para dispor sobre educação, o ministro Barroso afirma que a lei municipal suprime campo do saber das salas de aula e do horizonte informacional de crianças e jovens, "interferindo sobre as diretrizes que, segundo a própria Constituição, devem orientar as ações em matéria de educação". E, assim, o município dispôs sobre matéria objeto da competência privativa da União.

Direito à educação

Asseverando que a lei caminha na contramão de valores como o pluralismo ideológico, a capacitação para a vida em sociedade e a promoção da liberdade, S. Exa. pontua que não tratar de gênero e de orientação sexual não os suprime da experiência humana, ao contrário: contribui para a desinformação a respeito de tais temas.

"Em primeiro lugar, não se deve recusar aos alunos acesso a temas com os quais inevitavelmente travarão contato na vida em sociedade. A educação tem o propósito de prepará-los para ela. Além disso, há uma evidente relação de causa e efeito entre a exposição dos alunos aos mais diversos conteúdos e a aptidão da educação para promover o seu pleno desenvolvimento. Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus."

Violação à dignidade humana

O ministro lembrou exemplos estrangeiros relacionados ao tema: o caso Brown v. Board of Education, em que a Suprema Corte norte-americana reconheceu a inconstitucionalidade da imposição de escolas separadas para brancos e negros, ao fundamento de que as escolas são um ambiente essencial para a formação da cidadania, para promoção de valores culturais e da igualdade, e que a mera separação contribuía para a perpetuação da discriminação racial; e decisão do Tribunal Constitucional Alemão sobre a função da educação nas escolas públicas, reconhecendo a constitucionalidade da introdução da educação sexual no currículo do ensino fundamental.

"Razões semelhantes àquelas invocadas nos casos acima impedem a vedação à educação sobre gênero e orientação sexual no caso das escolas brasileiras. É importante observar, além disso, que os grupos que não se enquadram nas fronteiras tradicionais e culturalmente construídas de identidade de gênero ou de orientação sexual constituem minorias marginalizadas e estigmatizadas na sociedade."

Nas palavras do ministro Luís Roberto Barroso, privar um indivíduo de viver a sua identidade de gênero ou de estabelecer relações afetivas e sexuais conforme seu desejo significaria privá-lo de uma dimensão fundamental da sua existência; implicaria recusar-lhe um sentido essencial da autonomia, negar-lhe igual respeito e consideração com base em um critério injustificado. E, nesse sentido, "a educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo de suas vidas".

"Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação. Assim, também por este fundamento - violação à igualdade e à dignidade humana - está demonstrada a plausibilidade do direito postulado."

Proteção integral

O ministro ainda cita o art. 227 da Constituição, o qual prevê a proteção integral da criança, do adolescente e dos jovens.

"É na escola que se pode aprender que todos os seres humanos são dignos de igual respeito e consideração. O não enfrentamento do estigma e do preconceito nas escolas, principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças, contribui para a perpetuação de tais condutas e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens. Não tratar de gênero e de orientação sexual na escola viola, portanto, o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição."

O ministro determinou a inclusão do processo em pauta para apreciação da decisão liminar pelo pleno da Corte.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...