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Transportadora é condenada por inviabilidade de embriões congelados

Decisão é da juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da vara de Casca/RS.

13/9/2019

A juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da vara de Casca/RS, reconheceu a responsabilidade de uma transportadora e condenou-a, por danos morais e materiais, pela inviabilização de dez embriões que eram resultado de tratamento de fertilização artificial realizado por casal.

Os embriões acabaram inutilizados durante o traslado efetuado pela transportadora entre as cidades de Santo André/SP e Passo Fundo/RS. Ao analisar o caso, o a magistrada entendeu que os danos causados aos autores pertencem ao instituto jurídico da perda de uma chance.

"As indenizações a título de danos patrimoniais e a título de danos morais, medidas nos próximos tópicos, serão concedidas aos autores sob o prisma da chance que estes tinham de terem um filho a partir dos dez embriões que se tornaram inviabilizados pela ausência de qualidade no serviço prestado pela ré."

Ao tratar dos danos materiais, a magistrada fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. Quanto aos danos morais, a magistrada tomou como analogia julgados do STJ envolvendo mortes de nascituros. Nessas casos, o valor médio de indenização é de R$ 100 mil – R$ 50 mil para cada.

A magistrada, no entanto, considerou que, no caso dos embriões, há uma projeção de sua concretização, mas a expectativa da fertilização não gera, por si só, afeição. Assim, entendeu que o valor-base da indenização seria de R$ 70 mil. Porém, ao considerar as particularidades do caso, tais como: gravidade do fato, culpabilidade do réu, eventual culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes, entre outras; fixou o valor final da indenização por danos morais em R$ 28 mil.

Informações: TJ/RS.

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