A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, ingressou com ADPF no Supremo contra a portaria 666/19, do Ministério da Justiça, que dispõe deportação sumária de pessoa perigosa ou suspeita de praticar atos que contrariem a Constituição. O argumento é de que a regra viola inúmeros princípios constitucionais, como o da legalidade, da dignidade humana e do devido processo legal.
No pedido, enviado nesta quinta-feira, 12, ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, Dodge requer medida cautelar para que a portaria seja suspensa.
A PGR destaca que, ao instituir tratamento discriminatório a estrangeiros em razão de sua situação migratória, a portaria fere o princípio da dignidade humana. Já a "suspeita de envolvimento" prevista na norma para justificar a limitação do direito do estrangeiro de permanecer no país, fere os preceitos fundamentais da legalidade, da igualdade e do devido processo legal.
"A possibilidade de retirada de estrangeiro do território nacional fundamentada em mera suspeita de ser 'pessoa perigosa' ou envolvimento em atos contrários aos objetivos e princípios constitucionais, sem a garantia de prazos processuais administrativos razoáveis, de acesso a informações e de comprovação mínima da culpa violam os preceitos fundamentais da ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência."
Na ADPF, a procuradora-Geral ainda chama atenção para o fato de que a portaria altera significativamente o sentido da lei Migração (13.445/17). A avaliação é de que os conceitos de "deportação sumária" e de "repatriamento" "por suspeita", não condizem com a abrangência da legislação Federal, sendo que a portaria ultrapassa o espaço normativo reservado pela Constituição à regulamentação.
"O direito de ingresso de determinado estrangeiro ao território brasileiro é parametrizado de acordo com normas constitucionais, legais e com as previstas em tratados internacionais de direitos humanos, não podendo ser considerado como objeto de absoluta discricionariedade das autoridades públicas."
Raquel Dodge pede, por fim, que a portaria seja declarada inconstitucional.
- Processo: ADPF 619
Veja a inicial.