Migalhas Quentes

TJ/SP reforma decisão que restringia aluguel por temporada

Convenção de condomínio previa votação unânime para restringir direitos dos condôminos.

12/9/2019

A 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença em caso de condomínio que restringiu a locação por temporada. No cerne da demanda, a discussão sobre a possibilidade de o condomínio restringir o direito do condômino de firmar contratos de locação por temporada e o quórum necessário para alteração da convenção condominial neste sentido. 

As autoras alegam que disponibilizaram sua unidade para locação por temporada em portais especializados na internet, e as duas primeiras locações ocorreram sem qualquer imprevisto. No entanto, o condomínio impediu a continuidade das locações desta espécie, via assembleia com 25 votos de um total de 32 condôminos. Assim, ajuizaram ação de obrigação de não fazer, julgada improcedente em 1º grau.

Ao analisar a apelação, o desembargador Morais Pucci, relator, deu razão às autoras, proibindo o condomínio de restringir a locação por temporada.

De início, lembrou que a Câmara já manifestou o entendimento de que a locação da unidade autônoma praticada pelos autores por meio de sites especializados, como o Airbnb, seja por curtos períodos, dias ou finais de semanas, se assemelha à locação por temporada e, portanto, a ela se aplicam as normas da lei de Locação.

Ademais, manifestou também no sentido de que “as locações por temporada não se confundem com contratos de hospedagem, caracterizados pela locação, além da coisa, de serviços.

Direitos dos condôminos

O relator consignou que a alteração condominial aprovada pela assembleia teve como principal objetivo proibir a prática de locar as unidades por curto período e, não só, reafirmar a destinação residencial do condomínio. Nesse sentido, o desembargador anotou:

A simples locação da unidade autônoma por curtos períodos não caracteriza hospedagem e nem mesmo desvirtua a destinação exclusivamente residencial do condomínio.”

Conforme Morais Pucci, a proibição restringe os direitos dos condôminos e, para tanto, a convenção do condomínio exige aprovação em assembleia por unanimidade, o que não foi observado no caso.

Não havendo unanimidade entre os condôminos, o que é exigência de sua própria convenção condominial, deve-se, pois, considerar nula a tentativa de alteração da convenção para proibir a locação por temporada, bem como, qualquer decisão assemblear, neste sentido, sem aprovação unânime dos condôminos.

A decisão do colegiado foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Condomínio não pode impedir que morador alugue apartamento pelo Airbnb

8/8/2019
Migalhas Quentes

Proprietária pode alugar apartamento por temporada por meio de plataformas digitais

19/12/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024