A CCJ do Senado aprovou nesta terça-feira, 11, o PLS 68/13, que altera o CDC para atribuir natureza de título executivo extrajudicial aos acordos celebrados perante entidades e órgãos de defesa do consumidor.
Agora, a proposta segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle da Casa.
Para estabelecer a previsão, o projeto inclui no Código o artigo 89-A. Ao atribuir força de título executivo extrajudicial aos acordos, de acordo com a Agência Senado, o texto pretende gerar a obrigação de cumprimento sem necessidade de se recorrer à Justiça.
O PLS 68/13 é de autoria do senador Ciro Nogueira. Na justificação, o autor afirma que, desde que o fornecedor e o consumidor de bens e serviços celebrem acordo perante órgãos de defesa do consumidor, em caso de seu descumprimento, não há sentido a exigência da propositura de ação de conhecimento pela parte prejudicada.
"Por esse motivo, propomos a inclusão do acordo celebrado por fornecedor e consumidor perante entidade ou órgão da Administração Pública destinado à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor no rol dos títulos executivos extrajudiciais."
Nogueira afirma ainda que a medida visa conferir celeridade na solução de litígios, contribuindo para o desafogamento do Poder Judiciário.
Ao analisar o projeto, o relator na CCJ, senador Oriovisto Guimarães, considerou que a proposta fomenta a "tão almejada desjudicialização do consumo".
"Ao conferir eficácia de título executivo extrajudicial aos acordos firmados perante os órgãos de defesa do consumidor, a proposta fortalece os Procons e torna mais efetiva sua função como meio alternativo de resolução de conflitos atinentes a relações de consumo", afirmou.
O relator apresentou emendas para aperfeiçoar a redação da proposta.