No Senado,o PL 4.971/19, para que as eleições da diretoria do Conselho Federal da OAB sejam realizadas de forma direta, aguarda apreciação da CCJ.
Atualmente, a escolha do presidente é realizada de forma indireta. São os conselheiros das seccionais que escolhem o nome que irá presidir a Ordem em âmbito Federal, sendo ao todo 81 votos.
De autoria da senadora Soraya Thronicke, o PL 4.971/19 prevê a alteração do Estatuo da Advocacia.
De acordo com a justificativa, o projeto propõe aumentar a democracia na Ordem.
“A Ordem sempre se caracterizou pela defesa intransigente da democracia, e é justamente mais democracia que se propõe. [...] Trata-se de uma justa reivindicação da categoria dos advogados, que querem eleger diretamente seus representantes para a diretoria do Conselho Federal”.
- PL 4.971/19
Outras proposições
Esta não é a primeira vez que a eleição direta na Ordem é tema de propostas no Legislativo. Em 2007, o deputado Lincoln Portela propôs o PL 804/07, que atualmente aguarda parecer da CCJC.
Na justificativa desta proposta, o deputado defende que o Estatuto da Advocacia não reflete os desejos dos causídicos.
“O Estatuto, apesar de ter ampliado o ‘colégio eleitoral’, pois atualmente são os Conselheiros das Seccionais quem elegem o Presidente e os outros membros da Diretoria Nacional da Ordem, não refletiu a vontade dos advogados brasileiros, que desejam sedentamente poder escolher os líderes máximos de sua sagrada instituição de classe”.
Mais 15 projetos relacionados foram apensados ao PL 804/07.