A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, nesta terça-feira, 10, por 64 votos a 15 e duas abstenções, o PL 727/19, que visa a extinção da empresa Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A. O projeto é de autoria do governador João Dória.
A empresa é responsável por desenvolver projetos de rodovias e outras infraestruturas ligadas ao transporte. De acordo com o texto aprovado pelos deputados estaduais, o governo de São Paulo será autorizado a realizar a dissolução, extinção e liquidação da empresa.
Na justificativa do projeto, o governo do Estado argumenta que a Dersa perdeu parte de suas atribuições: "a companhia não mais realiza operações diretas de rodovias, que têm sido concedidas à iniciativa privada de acordo com os métodos de gestão pública mais modernos".
De acordo com o texto, as atividades de orçar, contratar e vistoriar obras que hoje estão a cargo da Dersa, serão assumidas pela administração direta, sem prejuízos à continuidade do serviço público.
Com a aprovação do Legislativo, o texto segue para o gabinete do governador para sanção.
Corrupção
Em março deste ano, o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, foi condenado a 145 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O ex-diretor da Dersa foi condenado por comandar e participar de esquema que desviou mais de R$ 7 milhões que seriam destinados a moradores afetados pelas obras próximas ao trecho sul do Rodoanel e pela ampliação das avenidas Jacu Pêssego e da Marginal Tietê, em SP. Ele também foi sentenciado ao pagamento de 4.320 dias-multa no valor de cinco salários mínimos à época dos fatos.
Além de Paulo Preto, José Geraldo Casas Vilela, ex-chefe de assentamento da Dersa, foi condenado a 145 anos e oito meses de prisão. A filha de Paulo Preto, Tatiana Arana de Souza Cremonini, também foi sentenciada a 24 anos e três meses de reclusão.
Tanto Paulo Preto quanto sua filha e Vilela também deverão pagar o valor mínimo de R$ 7,7 milhões para reparação de danos causados pela infração.
Uma ex-funcionária da Dersa também foi condenada no processo a 12 anos e 15 dias de reclusão. A pena, no entanto, foi substituída por medidas restritivas de direito.