A 1ª vara do Juizado Especial Criminal do TJ/RO concedeu permissão para os pais de uma criança diagnosticada com autismo e graves crises de epilepsia cultivarem maconha (cannabis sativa) para fins medicinais.
A liminar, concedida pelo juiz Maximiliano Darcy David Deitos, considerou que a autorização da Anvisa que permite a importação de medicamentos à base da cannabis não é suficiente para que o direito à saúde dos pacientes, que necessitam do medicamento, seja garantido.
A filha do casal já faz o uso de óleo importado, chamado everyday advanced, que custa em média 21 mil reais anualmente.
De acordo com o magistrado, a finalidade da decisão é evitar prejuízos que poderiam ocorrer por conta do cultivo da planta.
“Evitar o irreparável prejuízo ao paciente quanto ao constrangimento ilegal e eventual ameaça sofrida por seu direito de cultivar o vegetal Cannabis Sativa, para uso específico no tratamento de sua filha. Essa ameaça é real e iminente, pois uma eventual denúncia anônima levará à interrupção do plantio, destruição e encaminhamento dos pacientes à Justiça”.
Para embasar a decisão, o magistrado considerou a documentação e laudos médicos que comprovavam a melhora clínica da paciente após a utilização da planta e que apontavam a necessidade do uso constantemente.
Na decisão, o juiz também ordenou que as autoridades policiais não adotem qualquer medida para cercear a liberdade dos pais no cultivo da cannabis.
- Processo: 2000286-76.2019.8.22.0005
Veja a decisão.