A prefeitura do Rio está impedida de buscar e apreender obras na Bienal do Livro em função do seu conteúdo, "notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo". A liminar foi concedida nesta sexta-feira, 6, pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª câmara Cível do TJ/RJ, e também impede a cassação da licença de funcionamento da feira, realizada no Riocentro, na Barra da Tijuca, em razão dos mesmos fatos.
A medida acolheu pedido feito pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros e pela GL Events, administradora do Riocentro, em mandado de segurança impetrado contra o prefeito Marcelo Crivella e o secretário municipal de Ordem Pública, motivado pela tentativa de censura do prefeito do Rio de Janeiro.
Na quinta-feira, 5, o prefeito determinou que a HQ "Vingadores: A cruzada das crianças", que contém beijo gay, fosse recolhida da feira do livro por ter "conteúdo sexual para menores". Nesta sexta, ameaçou cancelar o evento caso a obra não estivesse lacrada.
No MS, o sindicato e a GL Events sustentam que não compete ao município realizar esse tipo de fiscalização. Destacam ainda que, "sem fazer qualquer juízo de valor a respeito do conteúdo das obras indicadas, alguns livros da Bienal espelham os novos hábitos sociais, sendo certo que o atual conceito de família, na ótica do STF, contempla vária formas de convivência humana e formação de células sociais".
Em sua decisão, o desembargador destacou que a concessão ou não de liminar está sujeita, via de regra, à análise exclusiva da existência de forte fundamento de direito. Desta forma, decidiu deferir a liminar postulada (artigo 7º, inciso III, da lei 12.016/09), "em razão da aparente afronta aos princípios constitucionais pertinentes à liberdade de expressão".
- Processo: 0056683-91.2019.8.19.0000
Veja a decisão.