A 4ª câmara Criminal do TJ/MG anulou investigação criminal e não recebeu denúncia do MP por entender que houve ilegalidade na investigação. Por maioria, os magistrados concluíram que o conjunto probatório pré-processual não observou requisitos fixados pelo STF na atuação do parquet.
O MP ofereceu denúncia contra o prefeito de Francisco Dumont/MG por recusa de fornecer ao parquet dados técnicos imprescindíveis à propositura de ACP.
Ao analisar o recebimento da denúncia, o desembargador Doorgal Borges de Andrada, relator, entendeu que o conjunto probatório pré-processual não observou os parâmetros determinados na decisão proferida pelo STF no RE 593.727/MG, caso em que a Suprema Corte fixou requisitos para atuação do MP em investigações penais.
O relator verificou que o parquet extrapolou o prazo para concluir a investigação; não foi realizado interrogatório do investigado, oitiva de eventuais coautores, partícipes, e testemunhas, ou mesmo realização de perícias.
“Tem-se a gravidade da intromissão na vida do cidadão por parte do poder estatal na área criminal, sendo que no Estado Democrático de Direito este poder investigatório não é ilimitado, absoluto ou infinito, tendo que se observar as regras e os prazos legais.”
Assim, por maioria e de ofício os magistrados determinaram a anulação da investigação criminal e não receberam a denúncia.
- Processo: 0890378-05.2018.8.13.0000
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